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5 feriados vão fazer a alegria dos trabalhadores

Este ano está lotado de feriados para os trabalhadores descansarem! Quer saber as próximas datas? Clique e continue a leitura!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Agosto feriados

Este ano está lotado de feriados para os trabalhadores descansarem. No primeiro semestre, principalmente em abril, muitas folgas aconteceram. No entanto, ainda temos outros 5 feriados até o final do ano!

Aqui não falaremos dos feriados estaduais ou municipais, pois eles não serão iguais em todo o país. Abordaremos, dessa forma, os nacionais e que não são ponto facultativo. Depois da passagem do Corpus Christi, haverá uma pausa longa de 3 meses até os próximos dias de descanso.

Quais são os próximos feriados e quando eles caem?

Junto com as festas de fim de ano, também teremos outros dias de descanso antes. O calendário seguirá da seguinte forma:

  • 07 de setembro – Independência do Brasil – quinta-feira;
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida – quinta-feira;
  • 02 de novembro – Finados – quinta-feira;
  • 15 de novembro – Proclamação da República – quarta-feira;
  • 25 de dezembro – Natal – segunda-feira.

Há, ainda, um ponto facultativo – que pode ou não ser feriado onde você mora. Dia 28 de outubro é dia do servidor público, mas cairá em um sábado.

O que é ponto facultativo?

Há diferença entre feriados nacionais e feriados que são pontos facultativos. O primeiro é designado por lei ou existe a tradição de ter as atividades interrompidas a níveis nacional, estadual ou municipal. Assim, as empresas devem dar folga remunerada aos funcionários.

Porém, em pontos facultativos, as empresas têm a opção de escolher se concedem a folga ou se mantêm suas atividades da mesma maneira durante esses dias. No Brasil, tanto os estados, quanto os municípios podem determinar em lei, alguns feriados, como:

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  • Carnaval;
  • Corpus Christi;
  • Dia do Servidor Público.

O Dia da Consciência Negra (20 de novembro) não é nem um, nem outro. Essa data se torna feriado ou não a depender da lei municipal ou estadual.

Imagem: Brian A Jackson / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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