Você sabia que existem algumas multas de trânsito que você pode tomar, mesmo sem ser o responsável? E outras que não envolvem, necessariamente, estar com um carro ou moto? Sim! É possível e, às vezes, você pode achar a aplicação injusta.
Atualmente, a legislação brasileira não apresenta um sistema que permite a aplicação de multas sem a vinculação ao registro do veículo. Além disso, algumas situações não relacionadas a veículos automotores ainda carecem de regulamentação municipal. Para saber mais, continue a leitura.
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O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece infrações aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que não estejam dirigindo. Neste caso, a punibilidade está prevista na Resolução 390/2011 do Contran. Contudo, esta não tem sido aplicada pelos órgãos de trânsito. Confira, a seguir, alguns exemplos:
Passageiro sem cinto de segurança:
Segundo o Artigo 167 do CTB, “Deixar o condutor ou o passageiro de usar o cinto de segurança” é uma infração grave. A prática adotada pela fiscalização de trânsito tem sido pautada pela aplicação de penalidade ao condutor, mesmo que o passageiro esteja sem o cinto, com a consequente responsabilidade do proprietário do pagamento da multa.
Segundo o Artigo 221 do CTB, esta prática é uma infração média. O referido artigo estabelece que é ilegal “portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran”. No entanto, a punição é apenas ao dono do automóvel.
Conduzir carroça fora da pista de rolamento:
Segundo o Artigo 247 do CTB, é uma infração média “deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados”. Para a punição desta infração, é necessário que haja legislação municipal.
Conduzir bicicleta em local proibido:
Segundo o Artigo 255 do CTB, é uma multa de trânsito média “conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva”. A aplicação das penalidades neste caso também depende de regulamentação municipal.
Participar e/ou organizar rachas
Segundo o Artigo 174 do CTB, é infração gravíssima “promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”. Neste caso, a punição se aplica tanto aos promotores do evento quanto aos motoristas flagrados participando.