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5 questões sobre se aposentar por tempo de contribuição

O processo de aposentadoria do INSS é um assunto muito comentado e que, por vezes, gera muitas dúvidas aos cidadãos brasileiros. Diante disso, é muito importante discutir sobre temas e pontos que geram divergências. Ainda mais, devido ao fato das regras serem diversas, ainda mais quando se fala em aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, confira abaixo, 5 questões sobre esse tipo de aposentadoria, respondidas pelo advogado previdenciário, Diego Idalino Ribeiro.

5 questões sobre se aposentar por tempo de contribuição

Abaixo, confira as 5 questões sobre a aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, você fica bem informado, e quando chegar o seu momento de se aposentar.

1 – Não existe mais a aposentadoria por tempo de contribuição?

Não, ela não acabou. Inclusive, há muitas pessoas que tem o direito de se aposentar por tempo de contribuição, mas não sabem. Isso ocorre pois, às vezes, dependem de um reconhecimento de atividade especial ou de incluir todo o seu tempo de contribuição lá no INSS, no seu extrato de contribuições. Muitas vezes acontece de não constar todo o seu tempo de contribuição, ou não aparecer o cálculo correto, e o site do INSS dizer que você não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

2- Aposentadoria por tempo de contribuição é sempre acima de salário mínimo?

Não. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser no valor de um salário mínimo. Assim como o valor pode ser o teto previdenciário. Entretanto, atualmente está cada vez mais complicado conseguir a aposentadoria no teto máximo da Previdência Social.

Uma dica importante é sempre adicionar o máximo de tempo de contribuição no seu tempo total para conseguir uma aposentadoria melhor. Por exemplo: tempo rural, tempo militar, atividades especiais, períodos recebidos de auxílio-doença, entre outros.

3- Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional ainda existe?

Sim. Ela ainda existe, mas são poucas as pessoas que têm esse direito. E você pode tirar essa dúvida com uma boa simulação e análise de aposentadoria. A aposentadoria proporcional é aquela que encerrou lá em 16 de dezembro de 1998, da mesma forma que teve a reforma da previdência em 2019.

Semelhante ao que ocorreu na reforma previdenciária atual, lá na época quem estava perto de se aposentar em 1999, pagava um pedágio a mais e se aposentava. O pedágio é um tempo de pagamento do INSS a mais. Ele é exigido para quem ainda não havia cumprido todos os requisitos até a data da reforma previdenciária.

Atualmente, se o homem completou 35 anos de contribuições, ou a mulher, 30 anos, até novembro de 2019, pode se aposentar na regra anterior a reforma de 2019.

4- Preciso de idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição?

Se você atendia aos requisitos antes da reforma previdenciária, não é necessário idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. E ainda existe a regra de transação de quem faltava até 2 anos para se aposentar, onde não era preciso idade mínima.

Depois da reforma previdenciária, você necessita de uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição. Se você terminou os requisitos antes da reforma, você não precisa de idade mínima. Diante disso, se você acredita que esse pode ser o seu caso, a dica é buscar um profissional qualificado sobre o assunto, para que você possa encaminhar a sua aposentadoria.

5- Aposentadoria por tempo de contribuição é melhor que aposentadoria por idade?

Não necessariamente. Há muitos casos de aposentadoria por idade em que a pessoa recebe um benefício maior do que por tempo de contribuição. E o inverso também é verdadeiro.

Mas claro, após a reforma, ainda há situações em que é melhor a aposentadoria por idade do que a aposentadoria de contribuição. Sendo assim, é importante estudar com um profissional qualificado o caso, de forma a ver qual a melhor alternativa.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com