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5 situações em que o trabalhador NÃO PODE ser demitido

Existem casos em que os trabalhadores não podem ser demitidos pelos contratantes, com base na legislação vigente

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Empregado demitido leva seus objetos embora

Hoje, o desemprego atinge mais de 9 milhões de brasileiros e a informalidade cresce em ritmo acelerado no país. Por isso, ser demitido do trabalho pode ser uma grande dor de cabeça para muitas pessoas. Os motivos para uma dispensa podem variar bastante, contudo, existem alguns casos em que a empresa não pode realizar a ação. 

É fundamental que os empregados tenham noção das condições permitidas para uma demissão, para que não percam o emprego em situações injustas. Veja algumas delas abaixo. 

Motivos de saúde 

Um caso muito claro em que o trabalhador não pode ser demitido é por motivos de saúde. Ao sofrer um acidente no ambiente de trabalho ou desenvolver uma doença em razão do serviço realizado, é direito do trabalhador contar com uma estabilidade. 

De acordo com a lei, o período assegurado ao empregado é de 12 meses após o término do auxílio para as situações que envolvem auxílio-doença.

Ainda, a legislação assegura ao trabalhador que não conseguir realizar as atividades no retorno ao trabalho, o direito a ser realocado para outra função, sem prejuízo salarial. 

Gravidez 

As gestantes não podem ser demitidas desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. A lei assegura estabilidade a essas mulheres. 

Caso a empresa não saiba sobre a gravidez e demita a trabalhadora, é preciso recontratá-la ou pagar os salários durante o período determinado pela estabilidade. 

Mulheres que sofrem aborto espontâneo não têm direito à estabilidade, mas sob atestado médico podem ficar duas semanas sem trabalhar após o ocorrido.

Pré-aposentadoria 

Trabalhadores que estão prestes a se aposentar também não podem ser dispensados pelos empregadores. O período considerado, geralmente, é de 12 a 24 meses antes da data da aposentadoria determinada pelas normas da categoria. 

Pré-dissídio 

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Os funcionários não podem ser demitidos nos 30 dias que antecedem a data base determinada pela convenção coletiva. Caso aconteça, a empresa é obrigada a pagar indenização equivalente a um salário. 

Representantes 

Os funcionários que atuarem como representantes de sindicatos não podem ser dispensados das empresas durante o mandato e no ano seguinte após o término do cargo. Integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) também contam com essa estabilidade. 

O que fazer caso alguma dessas situações aconteça? 

O trabalhador que sentir que o seu período de estabilidade foi lesado, por qualquer motivo, deve procurar por um advogado. Os escritórios especializados em direitos trabalhistas são os mais recomendados para esse tipo de situação.

Imagem: Lee Charlie / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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