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60 mil casas por ano devem ser financiadas pelo FGTS Futuro; saiba mais

Saiba mais sobre o FGTS Futuro, novo benefício que permitirá a 60 mil famílias comprar imóveis anualmente. Descubra quem pode se beneficiar!

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Pessoa com uma miniatura de casa em uma mão representando FGTS Futuro.

Com liberação marcada para o próximo mês, o uso do FGTS Futuro beneficiará 60 mil famílias por ano. A estimativa é do Ministério das Cidades.

O objetivo dessa nova modalidade é permitir aos trabalhadores formais a utilização dos valores que ainda irão para o Fundo de Garantia a fim de complementar a renda para o financiamento da casa própria. Entenda todos os detalhes a seguir!

Quem pode usar o FGTS Futuro?

Mãos segurando um molho de chaves e uma casinha de cidade cara
Imagem: Alexander Raths / shutterstock.com

A estimativa do Ministério das Cidades é que o benefício alcance, principalmente, trabalhadores de baixa renda. Estamos falando, mais especificamente, das famílias com renda mensal de até R$ 2.640, que são as que integram a Faixa 1 do programa governamental Minha Casa, Minha Vida.

No entanto, o governo federal está avaliando a possibilidade de estender o benefício para outras faixas do programa. Dessa forma, a ideia é contemplar famílias com renda de até R$ 8 mil.

Como funciona o FGTS Futuro?

Na prática, a nova medida permitirá que o trabalhador possa escolher um imóvel mais caro, mantendo o valor das prestações mais baixo.

Por exemplo, um trabalhador que tenha uma renda mensal de R$ 2 mil será capaz de comprometer 25% de sua renda mensal, ou seja, poderá pagar uma prestação de até R$ 500. Essa prestação poderia, com o uso do FGTS Futuro, ascender a R$ 660, continuando, porém, a cobrança dos R$ 500 iniciais.

Assim, a diferença teria compensação mês a mês pela Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, ou seja, os R$ 160 vem do valor retirado mensalmente do salário do empregado.

Benefício em casos de desemprego

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Mas e se o indivíduo que aderiu ao FGTS Futuro sofrer demissão? Nesse caso, é preciso ter em mente que o valor da prestação que ele deve pagar terá um aumento. Ou seja, será necessário cobrir o valor total da prestação em dinheiro, acrescendo a parcela que o FGTS custeava.

No exemplo mencionado acima, sobre a prestação de R$ 500, esse valor seria acrescido de R$ 160 para cobrir a falta do depósito do antigo FGTS.

Já em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ainda poderá sacar o saldo da conta vinculada, porém o valor sacado será menor do que o montante que havia sido depositado até aquele momento, já que parte já teria sido utilizada no financiamento do imóvel. Entretanto, a multa rescisória, equivalente a 40% sobre os valores depositados pelo empregador, segue inalterada.

Imagem: Alexander Raths / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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