No Dia do Trabalhador, 1º de maio, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) comemorará seus 80 anos. Naquela época, os juristas idealizavam uma legislação que garantisse e regulamentasse os direitos trabalhistas.
80 anos da CLT: 10 direitos que todo trabalhador deve conhecer
No Dia do Trabalhador, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) completa 80 anos. Entenda seus objetivos e os direitos garantidos.
O ex-presidente Getúlio Vargas assinou a lei no estádio de São Januário, do Club de Regatas Vasco da Gama. A partir disso, a CLT passou a estabelecer uma relação entre patrão e funcionário.
No entanto, quase 1 século depois, muitos trabalhadores não têm noção de todos os direitos que lhe são garantidos e nem sabem que a lei passou por alterações no decorrer do tempo. Diante disso, confira a seguir, as principais determinações da CLT.
Direitos garantidos pela CLT
Deve-se admitir o(a) trabalhador(a) formalmente em até 48 horas de trabalho. Com o registro formal, ele passa a ter inúmeros direitos. Alguns deles são:
- Antes do salário-mínimo ser instituído, havia cerca de 14 valores diferentes determinados no decorrer do território nacional. Além disso, os salários não eram ajustados. Com a instituição do piso nacional, em 1936, o trabalhador CLT não pode receber menos do que o salário-mínimo vigente;
- De acordo com a CLT, a jornada de trabalho formal é de 44 horas semanais, isto é, 8 horas diárias. Em hipótese alguma, deve ser superior a 48 horas semanais;
- O repouso semanal remunerado consiste em 24 horas consecutivas de descanso remunerado. Geralmente, esse repouso semanal é no domingo ou em feriados;
- O direito da estabilidade de trabalhadores define que diante de algumas situações o funcionário não pode sofrer demissão. Este é o caso, por exemplo, de gestantes e empregados acidentados. O período de estabilidade é de 12 meses;
- A empresa deve fornecer um ambiente totalmente seguro, com condições dignas de trabalho. As normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho garantem este direito;
- Ao completar 12 meses de exercício do trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas;
- Ao se formalizar no emprego, o trabalhador passa a ser um contribuinte do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Assim, ele tem direito a pensões e aposentadorias.
Verbas rescisórias
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Recebe-se as verbas rescisórias nas demissões indiretas ou sem justa causa. Elas servem para garantir a segurança financeira do trabalhador que teve o vínculo de trabalho rompido. Veja quais são:
- As empresas devem depositar uma parte do salário do trabalhador em seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ao sofrer demissão, ele tem direito a resgatar uma parte do valor que foi acumulado em sua conta;
- Como o nome sugere, o seguro-desemprego protege financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa. O trabalhador pode recebê-lo por até 5 meses;
- O 13° salário é recebido todo final de ano e trata-se de um pagamento extra. Quando o funcionário é mandado embora, ele pode ser pago de maneira proporcional aos meses de trabalho.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock
