Conforme a lei, caso o empregador opte por fornecer o benefício, pode ser descontado até 20% da remuneração do empregado, informada no holerite mensal.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é quem regula o funcionamento do vale-alimentação tanto nas empresas, como nos estabelecimentos que o recebem.
É importante frisar que o trabalhador deve seguir algumas regras na utilização do vale-alimentação.
Com a Medida Provisória (MP) 1.108/22, estas normas ficaram mais rígidas, inclusive tornando a transgressão passível de multa. Neste sentido, uma das principais regras é o que pode-se comprar utilizando o vale-alimentação.
É proibido utilizar o benefício para a compra dos seguintes produtos:
- Bebidas alcoólicas;
- Combustíveis em geral;
- Talheres e utensílios de cozinha;
- Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
- Refeições prontas (como aquelas congeladas em delivery);
- Cosméticos;
- Cigarros e produtos de tabacaria em geral;
- Ferramentas;
- Produtos de limpeza e higiene pessoal.
No caso das refeições prontas, o funcionário deverá utilizar o valor disponível no vale-refeição.
Assim, segundo as novas normas, aquele que descumprir as disposições recentemente estabelecidas poderá receber multa de R$ 5 a R$ 50 mil.
Estabelecimentos também devem estar atento às novas regras
Assim como os usuários do vale-alimentação, os estabelecimentos que recebem a forma de pagamento devem estar atentos às mudanças e aplicá-las no seu dia a dia.
Caso realizem a venda de produtos não autorizados com esta forma de pagamento, poderão igualmente receber multas e arriscam ser descredenciados do registro e vínculo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
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