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9 produtos que você não pode comprar com o vale-alimentação

O vale-alimentação é um benefício concedido para cobrir despesas com o mercado. Saiba quais produtos não podem ser pagos com este cartão

Geyssica ReisPor Geyssica Reis2 min de leitura
Vale-refeição

O vale-alimentação não é uma obrigação dos empregadores, mas é um benefício muito comum oferecido para os empregados.

O valor deve ser usado, exclusivamente, para compra de produtos de gênero alimentício, como são carnes, grãos, ovos, leite e vegetais. Além disso, ele pode ser utilizado em supermercados, mercearias, açougues, entre outros estabelecimentos semelhantes.  

Conforme a lei, caso o empregador opte por fornecer o benefício, pode ser descontado até 20% da remuneração do empregado, informada no holerite mensal.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é quem regula o funcionamento do vale-alimentação tanto nas empresas, como nos estabelecimentos que o recebem.

Restrições de compras com vale-alimentação

É importante frisar que o trabalhador deve seguir algumas regras na utilização do vale-alimentação.

Com a Medida Provisória (MP) 1.108/22, estas normas ficaram mais rígidas, inclusive tornando a transgressão passível de multa. Neste sentido, uma das principais regras é o que pode-se comprar utilizando o vale-alimentação.

 É proibido utilizar o benefício para a compra dos seguintes produtos:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Combustíveis em geral;
  • Talheres e utensílios de cozinha;
  • Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
  • Refeições prontas (como aquelas congeladas em delivery);
  • Cosméticos;
  • Cigarros e produtos de tabacaria em geral;
  • Ferramentas;
  • Produtos de limpeza e higiene pessoal.

No caso das refeições prontas, o funcionário deverá utilizar o valor disponível no vale-refeição.

Assim, segundo as novas normas, aquele que descumprir as disposições recentemente estabelecidas poderá receber multa de R$ 5 a R$ 50 mil.

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Estabelecimentos também devem estar atento às novas regras

Assim como os usuários do vale-alimentação, os estabelecimentos que recebem a forma de pagamento devem estar atentos às mudanças e aplicá-las no seu dia a dia.

Caso realizem a venda de produtos não autorizados com esta forma de pagamento, poderão igualmente receber multas e arriscam ser descredenciados do registro e vínculo do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com

Geyssica Reis

Autor

Geyssica Reis

Formada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro). Redatora no blog Seu Crédito Digital e repórter da Revista do Produtor Rural do Paraná.

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