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Empresas de todo o país devem seguir novas regras do vale-alimentação e vale-refeição

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição valem dentro e fora do PAT. Entenda taxas, prazos, proibições, multas e impactos.

Bruna MachadoPor Bruna Machado17 min de leitura
Vale-alimentacao

As empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-refeição aos trabalhadores precisam observar um conjunto único de regras, mesmo quando não estão inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT.

O Ministério do Trabalho e Emprego reforçou, em 22 de julho de 2026, que as exigências estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025 alcançam todas as operações relacionadas a esses benefícios. Isso inclui empresas empregadoras, operadoras de cartões, credenciadoras e estabelecimentos que aceitam VA e VR.

Na prática, a regulamentação limita taxas cobradas de restaurantes e supermercados, reduz o prazo para que esses estabelecimentos recebam pelas vendas, proíbe vantagens financeiras indevidas oferecidas aos empregadores e reforça que o dinheiro deve ser usado exclusivamente para alimentação.

A mudança pode parecer técnica, mas afeta diretamente a rotina de trabalhadores, departamentos de recursos humanos, restaurantes, mercados e empresas responsáveis pelos cartões de benefícios.

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O que mudou nas regras do vale-alimentação e vale-refeição?

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025, alterou a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador e estabeleceu parâmetros para as modalidades de auxílio-alimentação e auxílio-refeição previstas na Lei nº 14.442/2022.

A principal novidade reforçada pelo Governo Federal em julho de 2026 é o alcance das regras.

Antes, parte do mercado interpretava que determinadas exigências seriam aplicáveis apenas às empresas formalmente inscritas no PAT. O entendimento da Administração Pública Federal é diferente: como a regulamentação trata da natureza e da operação do benefício, ela também alcança empresas que oferecem VA ou VR fora do programa.

Isso significa que não deve existir um conjunto de regras para o chamado “cartão PAT” e outro para o benefício fornecido diretamente com base na legislação trabalhista ou em acordo coletivo.

Todas as empresas serão obrigadas a pagar vale-alimentação?

Não.

O decreto não transformou o vale-alimentação nem o vale-refeição em benefícios obrigatórios para todos os trabalhadores com carteira assinada.

A obrigatoriedade de pagar VA ou VR pode surgir quando o benefício estiver previsto em:

  • convenção coletiva;
  • acordo coletivo;
  • contrato individual de trabalho;
  • regulamento interno da empresa;
  • política de benefícios incorporada à relação de emprego.

Uma convenção coletiva é o acordo negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Quando esse documento determina o pagamento do benefício, as empresas abrangidas devem cumprir as condições previstas.

O que a nova regulamentação estabelece é que, quando a empresa concede ou contrata vale-alimentação ou vale-refeição, deve seguir as regras de utilização e operação definidas pelo Governo Federal.

Portanto, são duas questões diferentes:

  • o decreto não obriga toda empresa a criar o benefício;
  • a empresa que já oferece VA ou VR não pode ignorar as regras alegando que está fora do PAT.

O que é o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pela Lei nº 6.321, de 1976, com o objetivo de incentivar empresas a oferecerem alimentação adequada aos empregados.

As empresas participantes podem acessar incentivos fiscais, desde que atendam às condições legais. A legislação permite, dentro dos limites regulamentares, a dedução de despesas relacionadas ao programa na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Apesar de o PAT existir há décadas, o mercado de benefícios mudou bastante. Os antigos tíquetes de papel deram lugar a cartões, aplicativos, carteiras digitais e redes de pagamento administradas por diferentes empresas.

O Decreto nº 12.712/2025 procura adaptar a regulamentação a esse cenário, estabelecendo regras para empregadores, operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.

Qual é a diferença entre vale-alimentação e vale-refeição?

Os dois benefícios têm a finalidade de custear a alimentação do trabalhador, mas são usados de maneiras diferentes.

Vale-alimentação

O vale-alimentação é normalmente utilizado na compra de produtos alimentícios para preparo em casa.

Ele costuma ser aceito em:

  • supermercados;
  • mercados;
  • mercearias;
  • açougues;
  • padarias;
  • hortifrutis;
  • estabelecimentos semelhantes.

Vale-refeição

O vale-refeição é voltado principalmente para a aquisição de refeições prontas.

Ele pode ser utilizado em:

  • restaurantes;
  • lanchonetes;
  • cafeterias;
  • padarias;
  • estabelecimentos que fornecem refeições.

Em ambos os casos, os recursos devem permanecer vinculados à alimentação. A regulamentação não permite que o saldo seja utilizado livremente como se fosse dinheiro disponível em uma conta bancária.

Quais regras passam a valer para empresas dentro e fora do PAT?

O Governo Federal estabeleceu condições uniformes para impedir que trabalhadores e estabelecimentos recebam tratamentos diferentes conforme a origem do benefício.

As regras alcançam empresas contratantes, operadoras de cartões, credenciadoras e demais participantes da cadeia de pagamento do VA e do VR.

Entre os principais pontos estão:

  • limite de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos;
  • pagamento aos estabelecimentos em até 15 dias corridos;
  • proibição de taxas adicionais;
  • proibição de rebates e vantagens financeiras indevidas;
  • uso do benefício exclusivamente para alimentação;
  • tratamento uniforme entre diferentes modalidades do auxílio.

Taxa cobrada de restaurantes e mercados fica limitada a 3,6%

Uma das mudanças mais relevantes para os estabelecimentos comerciais é a limitação da chamada taxa de desconto, conhecida pela sigla MDR.

O que é MDR?

MDR é a taxa descontada do valor de uma venda realizada com cartão ou outro meio de pagamento.

Imagine que um restaurante venda uma refeição de R$ 50 paga com vale-refeição. Se a taxa aplicada fosse de 5%, o estabelecimento receberia R$ 47,50.

Com o limite de 3,6%, o desconto máximo nessa mesma operação seria de R$ 1,80. O restaurante receberia R$ 48,20.

O Decreto nº 12.712/2025 limita a MDR a 3,6% nas transações realizadas em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados. A regra vale tanto para vale-alimentação quanto para vale-refeição.

Por que o limite é importante?

Taxas elevadas podem reduzir a margem de lucro de restaurantes e mercados, especialmente dos pequenos estabelecimentos.

Esse custo também pode aparecer indiretamente no preço dos produtos. Quando uma empresa paga taxas muito altas para aceitar determinado benefício, tende a incorporar parte da despesa ao valor das refeições ou das mercadorias.

Ao limitar a cobrança, o Governo pretende reduzir distorções e aumentar a quantidade de estabelecimentos dispostos a aceitar os cartões.

Estabelecimentos deverão receber em até 15 dias

Além de limitar a taxa, a regulamentação estabelece prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação financeira das transações.

Liquidação financeira é o momento em que o dinheiro da compra efetivamente chega ao restaurante, supermercado ou outro estabelecimento.

Na prática, o comerciante não poderá esperar por períodos excessivamente longos para receber por uma venda já realizada.

Exemplo prático

Considere um pequeno restaurante que vende R$ 10 mil por mês em refeições pagas com VR.

Se a operadora demora várias semanas para repassar o dinheiro, o restaurante pode enfrentar dificuldades para:

  • comprar ingredientes;
  • pagar fornecedores;
  • manter salários em dia;
  • cobrir aluguel e contas;
  • preservar o fluxo de caixa.

O prazo de até 15 dias reduz essa espera e facilita a organização financeira do estabelecimento.

Operadoras não podem cobrar taxas extras dos estabelecimentos

O decreto também proíbe encargos adicionais que aumentem o custo de aceitação do benefício.

Entre as cobranças vedadas estão:

  • taxa de adesão;
  • anuidade;
  • tarifas adicionais;
  • encargos que onerem a aceitação do VA ou VR.

Isso significa que não basta respeitar a MDR máxima de 3,6% e criar outras cobranças para compensar o limite.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a proibição alcança taxas e tarifas que imponham custos adicionais aos estabelecimentos credenciados.

O que são rebates e por que foram proibidos?

Rebate é uma vantagem financeira ou comercial oferecida pela operadora à empresa que contrata os cartões.

Em uma situação hipotética, uma empresa poderia contratar R$ 100 mil em créditos para os empregados e receber desconto, bonificação ou devolução indireta de parte desse valor.

O problema é que esse benefício para o empregador pode ser financiado por taxas maiores cobradas de restaurantes e supermercados.

A lógica funciona assim:

  1. a operadora oferece desconto à empresa contratante;
  2. compensa esse desconto cobrando taxas maiores dos estabelecimentos;
  3. restaurantes e mercados recebem menos pelas vendas;
  4. o custo pode ser repassado aos preços ou levar comerciantes a deixar de aceitar o cartão.

O Decreto nº 12.712/2025 proíbe rebates, deságios e vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas em razão da contratação do serviço.

Empresa não pode separar saldo em “PAT” e “CLT” para aplicar regras diferentes

Outra prática considerada incompatível com a regulamentação é separar os saldos em categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para aplicar taxas ou prazos diferentes.

O Ministério do Trabalho e Emprego entende que essa separação cria uma distinção indevida entre trabalhadores e estabelecimentos.

Isso ocorreria, por exemplo, se duas pessoas utilizassem cartões semelhantes no mesmo restaurante, mas a operadora cobrasse taxas diferentes porque uma recebe o benefício pelo PAT e a outra por uma política empresarial fora do programa.

Segundo o Governo Federal, as condições devem ser isonômicas. Em linguagem simples, situações equivalentes precisam receber tratamento equivalente.

Vale-alimentação poderá ser usado em academia ou cashback?

Não.

O saldo destinado ao vale-alimentação e ao vale-refeição deve ser usado exclusivamente para comprar alimentos ou refeições.

O decreto não permite que o valor seja desviado para serviços ou vantagens sem relação com alimentação.

Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão:

  • academias;
  • programas de cashback;
  • benefícios estranhos à alimentação;
  • vantagens financiadas por cobranças extras feitas aos estabelecimentos.

Cashback é a devolução de uma parte do valor gasto em forma de crédito ou dinheiro. Embora seja comum em cartões bancários e aplicativos de compras, ele não pode ser financiado com recursos ou cobranças que distorçam a finalidade do auxílio-alimentação.

O trabalhador poderá sacar o dinheiro do vale?

Em regra, não.

O vale-alimentação e o vale-refeição não devem funcionar como uma conta de livre movimentação.

O dinheiro possui finalidade específica e deve ser usado na compra de alimentos ou refeições. Isso impede, por exemplo, o saque em dinheiro para pagamento de aluguel, combustível, roupas ou outros gastos.

Também não é permitido utilizar o saldo para produtos incompatíveis com a finalidade alimentar.

A restrição existe porque o benefício foi criado para ajudar a garantir a alimentação do trabalhador durante o vínculo de emprego.

O trabalhador perderá o saldo que não utilizar no mês?

A regulamentação não transforma o saldo em um crédito que desaparece automaticamente no fim do mês.

O benefício pertence ao trabalhador e permanece destinado à alimentação. A empresa e a operadora não podem simplesmente redirecionar o valor para outra finalidade ou utilizá-lo para financiar vantagens comerciais.

Eventuais regras sobre bloqueio, validade do cartão, encerramento do contrato ou troca de operadora devem respeitar a legislação e garantir o acesso do trabalhador ao crédito já concedido.

Em caso de problema, o empregado deve guardar extratos, comprovantes e comunicações recebidas da operadora.

O cartão passará em qualquer restaurante ou supermercado?

O decreto procura ampliar a interoperabilidade e a concorrência, mas isso não significa que todo cartão será aceito imediatamente em todos os estabelecimentos do país.

Interoperabilidade é a capacidade de diferentes sistemas e redes funcionarem em conjunto.

Na prática, a regulamentação busca reduzir redes fechadas e barreiras que obrigam o trabalhador a procurar apenas locais credenciados por uma determinada operadora.

A aceitação efetiva ainda depende da adaptação dos arranjos de pagamento, das credenciadoras, das máquinas e dos estabelecimentos.

Por isso, o trabalhador deve continuar verificando se o restaurante ou supermercado aceita o benefício antes de concluir a compra.

O valor do vale-alimentação vai aumentar?

Não necessariamente.

O decreto regulamenta a operação do benefício, mas não cria um reajuste nacional obrigatório para o valor pago aos trabalhadores.

O valor do VA ou VR continua podendo ser definido por:

  • convenção coletiva;
  • acordo coletivo;
  • contrato de trabalho;
  • regulamento interno;
  • política de benefícios da empresa.

Portanto, a mudança nas taxas e nos prazos não significa que todos os empregados receberão um crédito maior no cartão.

O possível efeito é indireto. Com taxas menores e maior concorrência, o Governo espera melhorar o funcionamento do sistema e ampliar a rede de aceitação.

A empresa pode trocar a operadora do cartão?

Sim, desde que respeite as obrigações trabalhistas e contratuais aplicáveis.

A empresa pode revisar contratos para verificar se a operadora está cumprindo:

  • limite da MDR;
  • prazo de liquidação;
  • proibição de taxas extras;
  • proibição de rebates;
  • finalidade alimentar;
  • regras de interoperabilidade;
  • proteção dos saldos dos trabalhadores.

Ao realizar a troca, o empregador deve planejar a transição para evitar que o trabalhador fique sem acesso ao benefício.

Também é importante informar com antecedência:

  • data de encerramento do cartão antigo;
  • forma de utilização do saldo remanescente;
  • data de entrega do novo cartão;
  • locais de aceitação;
  • canais de atendimento.

O que muda para os trabalhadores?

O impacto mais visível pode aparecer na rede de estabelecimentos que aceitam o benefício.

Com taxas limitadas e repasses mais rápidos, restaurantes, mercados e pequenos comércios podem ter mais interesse em receber VA e VR.

Para o trabalhador, a regulamentação busca:

  • ampliar as opções de uso;
  • preservar a finalidade alimentar;
  • reduzir diferenças entre cartões;
  • evitar que vantagens oferecidas às empresas sejam financiadas pelos comerciantes;
  • aumentar a segurança do benefício.

O empregado, porém, não deve esperar aumento automático no valor mensal nem liberação para gastar o saldo com qualquer produto.

O que muda para restaurantes e supermercados?

Os estabelecimentos ganham maior previsibilidade.

A taxa de desconto não pode ultrapassar 3,6%, o pagamento deve ocorrer em até 15 dias corridos e não podem ser cobradas tarifas adicionais para aceitar o benefício.

Na prática, o comerciante deve revisar os extratos e contratos para conferir:

  • percentual descontado em cada venda;
  • prazo médio do repasse;
  • existência de anuidade;
  • cobrança de adesão;
  • tarifas de manutenção;
  • outras deduções não identificadas.

Caso encontre cobrança incompatível, o estabelecimento deve solicitar esclarecimentos formais à operadora e guardar os documentos.

O que muda para o setor de RH?

Os departamentos de recursos humanos precisam verificar se os contratos de VA e VR estão de acordo com a regulamentação.

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A análise não deve se limitar às empresas inscritas no PAT. Mesmo benefícios concedidos fora do programa estão sujeitos às regras operacionais quando enquadrados na Lei nº 14.442/2022, conforme o entendimento divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O RH deve observar especialmente:

  • vantagens ou bonificações recebidas da operadora;
  • descontos sobre o valor contratado;
  • serviços extras financiados pelo sistema;
  • forma de tratamento dos saldos;
  • rede de aceitação;
  • comunicação aos trabalhadores;
  • procedimentos de troca de operadora;
  • condições impostas aos estabelecimentos.

Empresas que mantêm contratos antigos devem revisar cláusulas que possam contrariar as novas exigências.

Quais são as multas para quem descumprir as regras?

O descumprimento pode gerar multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

As penalidades podem ser aplicadas em dobro quando houver:

  • reincidência;
  • tentativa de dificultar a fiscalização;
  • embaraço à atuação dos órgãos responsáveis.

As sanções podem atingir operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais, conforme a responsabilidade de cada agente.

Empresas também podem perder benefícios fiscais

Além da multa, empresas inscritas no PAT podem perder vantagens fiscais e administrativas relacionadas ao programa.

Entre elas está a possibilidade de dedução de despesas com alimentação na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, observados os limites legais.

Isso torna a adequação importante não apenas para evitar penalidades, mas também para preservar benefícios tributários.

O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que as penalidades alcançam os agentes sujeitos ao decreto independentemente de participarem do PAT. Já a perda de incentivo fiscal depende, naturalmente, de a empresa utilizar esse benefício.

As novas regras chegaram a ser questionadas na Justiça?

Sim.

Partes da regulamentação foram questionadas judicialmente por empresas do setor. Em fevereiro de 2026, a Advocacia-Geral da União informou ter conseguido derrubar decisões liminares que suspendiam pontos das novas regras.

Segundo a AGU, decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região preservaram a aplicação do decreto enquanto as ações continuam sendo discutidas.

Isso demonstra que o novo modelo mexe com interesses econômicos relevantes, especialmente na relação entre operadoras, empregadores e estabelecimentos comerciais.

Para empresas e comerciantes, a orientação mais segura é acompanhar as comunicações oficiais do Ministério do Trabalho e as decisões judiciais, sem presumir que a regulamentação deixou de valer por causa de uma ação isolada.

O que as empresas precisam fazer agora?

A primeira providência é revisar o contrato firmado com a empresa responsável pelos cartões.

É importante verificar se há:

  • descontos ou bonificações concedidos ao empregador;
  • serviços não relacionados à alimentação;
  • taxas acima dos limites;
  • cobranças adicionais aos estabelecimentos;
  • prazos de pagamento superiores a 15 dias;
  • separação indevida entre benefícios PAT e não PAT.

O empregador também deve exigir da operadora uma declaração clara de conformidade com o Decreto nº 12.712/2025.

Outra medida recomendada é envolver os setores jurídico, financeiro, de compras e de recursos humanos. A adequação não depende apenas do RH, pois pode afetar contratos, tributos e relações com fornecedores.

O que o trabalhador deve fazer se encontrar irregularidades?

O primeiro passo é registrar o problema junto ao setor de recursos humanos e à operadora do cartão.

É importante guardar:

  • comprovantes de compra;
  • extratos;
  • mensagens de erro;
  • protocolos de atendimento;
  • cópias de e-mails;
  • informações sobre o estabelecimento.

Quando o problema envolver recusa indevida, perda de saldo ou uso irregular do benefício, esses documentos ajudam a demonstrar o que ocorreu.

Se a situação não for resolvida, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que os estabelecimentos devem fazer diante de cobranças irregulares?

Restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos devem comparar o valor das vendas com o valor efetivamente recebido.

Se a taxa superar 3,6%, o repasse ultrapassar 15 dias corridos ou aparecerem cobranças extras, o comerciante deve:

  1. reunir os extratos;
  2. identificar as operações afetadas;
  3. solicitar explicação à operadora;
  4. pedir a correção contratual;
  5. guardar protocolos e respostas;
  6. buscar orientação jurídica ou administrativa se o problema continuar.

A fiscalização depende de provas. Por isso, é importante não se limitar a reclamações verbais.

Por que o Governo decidiu uniformizar as regras?

O mercado de benefícios de alimentação movimenta empregadores, trabalhadores, operadoras, restaurantes, supermercados e empresas de pagamento.

Quando cada modalidade segue condições diferentes, podem surgir distorções.

Uma empresa contratante pode receber vantagens, enquanto o restaurante arca com taxas elevadas. Um trabalhador pode ter uma rede pequena de aceitação, enquanto outro utiliza um cartão mais amplo. Estabelecimentos semelhantes podem receber em prazos diferentes pela mesma venda.

A regulamentação busca reduzir essas diferenças e preservar o objetivo central do benefício: garantir recursos para a alimentação do trabalhador.

O que muda na prática a partir de agora?

A principal mensagem para empresas e operadoras é que estar fora do PAT não cria uma autorização para descumprir as regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição.

Empregadores devem revisar seus contratos. Operadoras precisam adequar taxas, prazos e serviços. Restaurantes e mercados devem acompanhar os descontos. Trabalhadores precisam continuar usando os recursos exclusivamente com alimentação.

As novas regras não tornam o benefício obrigatório para todos, não aumentam automaticamente o valor pago e não liberam o saldo para qualquer despesa.

Elas procuram tornar o sistema mais transparente, reduzir custos para os estabelecimentos e impedir que vantagens comerciais desviem o VA e o VR de sua finalidade.

Perguntas frequentes sobre as novas regras do VA e VR

Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Toda empresa é obrigada a pagar vale-alimentação?

Não. O pagamento pode ser obrigatório quando estiver previsto em convenção coletiva, acordo, contrato ou regra interna. O decreto estabelece como o benefício deve funcionar quando é oferecido.

As regras valem para empresas que não participam do PAT?

Sim. O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que as regras operacionais alcançam empresas que concedem ou operam VA e VR, mesmo fora do PAT.

Qual é a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos?

A taxa de desconto, conhecida como MDR, está limitada a 3,6% sobre as transações.

Em quanto tempo o restaurante deve receber?

A liquidação financeira deve ocorrer em até 15 dias corridos.

A operadora pode cobrar anuidade do restaurante?

Não. A regulamentação proíbe taxas de adesão, anuidades e outros encargos adicionais que onerem a aceitação do benefício.

A empresa pode receber desconto para contratar VA ou VR?

Não pode receber rebates, deságios ou vantagens financeiras indiretas vinculadas à contratação dos serviços.

O vale-alimentação pode ser usado em academia?

Não. Os valores devem ser utilizados exclusivamente para alimentos e refeições.

O trabalhador poderá sacar o saldo?

Em regra, não. O benefício tem finalidade alimentar e não funciona como uma conta bancária de livre movimentação.

O valor do VA e VR vai aumentar?

Não há aumento automático. O valor continua dependendo de convenções coletivas, acordos, contratos e políticas internas das empresas.

Qual é a multa por descumprir as regras?

As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem dobrar em caso de reincidência ou obstrução da fiscalização.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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