99 e Uber são suspeitas de FRAUDE no Brasil; entenda
As duas empresas de transporte por aplicativo, Uber e 99, são suspeitas de fraudar pagamentos para prefeitura! Saiba mais.
Após serem cobradas pelo uso das vias, a 99 e Uber agora são suspeitas de FRAUDE nesta cidade brasileira. A cobrança acontecia desde 2016, mas, há pouco menos de 1 mês, conseguiram uma liminar para impedir o pagamento.
O caso está acontecendo na cidade de São Paulo – ambas as empresas de transporte por aplicativo pagavam cerca de R$ 241 milhões à prefeitura (de acordo com dados de 2022). A decisão de suspender o pagamento por uso de via foi do desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Saiba mais sobre a suspeita de fraude da 99 e Uber
Desde 2016, a prefeitura obrigava as empresas a pagar pelo uso das vias de São Paulo. Isso representou uma forma de amenizar a oposição dos taxistas, que cobravam alvarás de circulação. No entanto, com a Uber e a 99, a prefeitura realiza por quilômetro rodado, aproximadamente R$ 0,12 por quilômetro.
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Isso aconteceu durante a CPI dos Aplicativos, da Câmara Municipal de São Paulo. Tanto a Uber quanto a 99 foram acusadas de fraudar os dados, para pagarem menos do que, de fato, deveriam. Com isso, neste ano, a prefeitura passou a exigir dados independentes dos quilômetros rodados, pedindo também o retroativo (2018-2021).
A decisão beneficia ambas as empresas, mesmo que elas neguem qualquer relação com o processo movido pela Confederação Nacional de Serviços. Além disso, acusam as empresas de fraudar o número de quilômetros rodados e não precisarem mais pagar de maneira provisória pelo uso das vias.
Veja o posicionamento de ambas as empresas
Em nota, a Uber e a 99, acusadas de fraudar pagamentos, expuseram suas opiniões. A primeira declarou que não deve nenhum pagamento à Prefeitura de São Paulo e garante que segue a legislação e realiza todos os pagamentos de acordo com a conformidade. Acrescenta, ainda, que encerraram a CPI com “conclusões vazias”.
Já a 99 deixa claro que sempre seguiu a regulação do município, realizando todos os recolhimentos e prestando as informações à Secretaria da Fazenda. Por fim, o desembargador responsável pela suspensão das liminares, Fábio Gouvêa, declara que pautou sua decisão em uma cobrança de uma taxa – que só pode ser criada por lei, o que não aconteceu.
Por fim, a Prefeitura alega que não há uma taxa, e sim um “preço público”, outra categoria, levando em consideração o impacto urbano e financeiro do uso de uma via pública pelo poder privado.
Imagem: Rostislav_Sedlacek / shutterstock.com