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A empresa não pagou meu INSS e agora? Como resolver?

A solicitação de uma aposentadoria ou benefício do INSS pode ser recusada por falta de contribuição. O que fazer se a culpa for da empresa?

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Carteira de Trabalho com um celular em cima com o aplicativo Meu INSS aberto, ambos estão sobre uma superfície de madeira

Todos os trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) têm alguns descontos automáticos em sua folha de pagamento. Um desses é a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O contribuinte do Instituto Nacional tem direito a diversos benefícios, como o salário-maternidade, seguro-desemprego, auxílio-doença etc. Além disso, o tempo de contribuição é levado em consideração quando o trabalhador solicita sua aposentadoria.

Sendo assim, o cidadão que não contribui ao INSS pode não ter direito a alguns benefícios previdenciários e assistenciais. Mas o que pode ser feito se a culpa dessa falta de contribuição for da empresa e não do cidadão?

Como funciona a contribuição ao INSS?

Uma parte do salário do trabalhador é recolhida pelo INSS. Quanto maior for essa remuneração, maior deve ser a alíquota da contribuição. Isso garante que sua aposentadoria seja proporcional ao salário recebido durante os tempos de atividade.

A alíquota do INSS varia entre 7,5% e 14%. A porcentagem menor é para aqueles que recebem até um salário-mínimo (R$ 1.302) e a maior é para quem recebe entre R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Com a contribuição em dia, além da aposentadoria, os benefícios de natureza assistencial, como por o benefício por incapacidade temporária, chamado de auxílio-doença, são garantidos ao contribuinte do INSS.

Empresa não efetuou os pagamentos da contribuição

De acordo com a lei, o trabalhador formal tem o direito de se aposentar. No entanto, às vezes esse trabalhador pode estar tendo o desconto da contribuição em sua folha de pagamento, mas a empresa não estar repassando o valor ao INSS.

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Nesse caso, a responsabilidade é da empresa. Portanto, para que se aposente, o trabalhador deve provar que tinha um vínculo empregatício durante aquele período em que não teve a contribuição recolhida. O processo de concessão de aposentadoria pode ser mais burocrático do que de costume.

O empregado pode provar esse vínculo de laboral apresentando sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), disponível também em versão digital no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, tanto para Android e iOS.

Provando esse vínculo, o trabalhador deve emitir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Portal do INSS ou no aplicativo “Meu INSS”, disponível para Android e iOS. Dessa maneira, o Instituto vai conseguir associar que o trabalhador estava em função nos meses em que não contribui.

Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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