Com a chegada do fim de ano, começam os preparativos para o Natal e Ano Novo. Uma dúvida comum é no que diz respeito a obrigatoriedade de trabalhar nestas datas festivas. Uma empresa, deve, por lei, dispensar seus funcionário no Natal e no Ano Novo?
A empresa pode obrigar funcionário a trabalhar no Natal e Ano Novo? Entenda
O que a lei diz a respeito do trabalho no Natal e no Ano Novo? A empresa deve, por lei, liberar seus funcionários nestas datas? Confira!
Resumindo, sim, os funcionários devem ser liberados no dia 25 de dezembro e no dia 1 de janeiro.
É importante destacar que, ainda que dispensados de suas funções nos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro, não existe nenhuma obrigatoriedade quanto a dispensa de funcionários nos dias anteriores e posteriores. Isso significa que na véspera de Natal, 24 de dezembro, e no dia 31 de dezembro, caso determinado pela empresa, trabalha-se normalmente.
Trabalho no Natal e no Ano Novo: o que a lei determina?
Por se tratarem de feriados nacionais, não é permitido que se trabalhe no Natal e no Ano Novo. É possível que hajam exceções, por exemplo, em empregos que necessitem seguir operando normalmente nessas datas. Entretanto, como estabelece a Lei 605/49, o empregado que trabalhar no feriado deverá receber em dobro ou ganhar o direito de folgar em algum outro dia.
“Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva.”
“Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”
Imagem: Gus Andi / Shutterstock.com
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