A Justiça Federal do Distrito Federal condenou a União a incluir o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina de oficiais de Justiça ligados à Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal e Tocantins (AOJUS-DFTO). A decisão foi proferida em 7 de maio pela juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura.
Oficiais de Justiça obtêm decisão sobre férias e 13º retroativos contra a União
Justiça Federal decide que abono de permanência deve entrar no cálculo de férias e 13º com pagamento retroativo aos servidores.
Além da incorporação do benefício aos cálculos futuros, a sentença também determinou o pagamento retroativo das diferenças devidas aos servidores, respeitando o prazo prescricional de cinco anos e com atualização monetária conforme os critérios da Justiça Federal.
A decisão reforça um entendimento que vem ganhando espaço nos tribunais superiores: o de que o abono de permanência possui caráter remuneratório e permanente, e não natureza indenizatória ou transitória.
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O que é o abono de permanência
O abono de permanência é um benefício pago ao servidor público que já cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, mas opta por continuar em atividade.
Na prática, o servidor recebe um valor equivalente à sua contribuição previdenciária mensal. O objetivo é incentivar a permanência de profissionais experientes no serviço público, evitando aposentadorias precoces e reduzindo impactos administrativos.
O benefício está previsto no artigo 40 da Constituição Federal e é bastante comum entre servidores federais, estaduais e municipais.
Por que a ação foi ajuizada
Na ação coletiva, a AOJUS-DFTO argumentou que a União reconhece o caráter remuneratório do abono ao incluí-lo na base de cálculo do Imposto de Renda. Porém, ao mesmo tempo, deixava de considerar a verba no cálculo do 13º salário e do adicional de férias.
Segundo a entidade, isso gerava prejuízo financeiro aos servidores, já que o benefício representa um acréscimo fixo e habitual na remuneração mensal.
A associação sustentou ainda que:
O abono possui caráter permanente
A tese central da ação foi a de que o pagamento não ocorre de forma eventual ou excepcional. Enquanto o servidor permanece em atividade após atingir os requisitos para aposentadoria, o valor é pago regularmente.
A verba integra a remuneração mensal
Como o benefício compõe a renda habitual do servidor, a associação defendeu que ele deve repercutir em outras verbas remuneratórias, como:
- 13º salário
- Terço constitucional de férias
- Eventuais reflexos funcionais previstos em lei
O que decidiu a Justiça Federal
Ao analisar o caso, a magistrada concordou com os argumentos apresentados pela associação.
Na sentença, a juíza afirmou que o abono de permanência:
“não possui natureza indenizatória ou transitória, e sim, natureza remuneratória e permanente”.
Com esse entendimento, a Justiça reconheceu que o benefício deve integrar a base de cálculo das verbas pagas aos servidores substituídos pela entidade.
Pagamento retroativo também foi autorizado
Outro ponto relevante da decisão foi a autorização para pagamento dos valores retroativos.
Isso significa que os servidores abrangidos pela ação poderão receber as diferenças não pagas nos últimos cinco anos, acrescidas de correção monetária e juros conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na prática, servidores que receberam férias e 13º sem a inclusão do abono poderão ter direito a valores adicionais.
União tentou limitar os efeitos da decisão
Durante o processo, a União apresentou argumentos para tentar restringir os efeitos da ação coletiva.
Entre os principais pontos levantados estavam:
Alegação de inépcia da ação
O governo federal alegou ausência de relação nominal completa dos associados beneficiados pela ação.
No entanto, a magistrada rejeitou o argumento ao entender que houve autorização expressa da assembleia da entidade para o ajuizamento da ação coletiva, além da apresentação da lista dos substituídos.
Tentativa de limitar efeitos ao Distrito Federal
A União também pediu aplicação da limitação territorial prevista na Lei nº 9.494/97.
A juíza, porém, afastou essa restrição e destacou que, em ações coletivas propostas no Distrito Federal contra a União, os efeitos da sentença podem alcançar substituídos em qualquer parte do território nacional.
Esse entendimento segue precedentes já consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entendimento do STF e do STJ reforçou a decisão
A magistrada citou decisões anteriores dos tribunais superiores para embasar a sentença.
Segundo o entendimento consolidado, o abono de permanência representa:
“acréscimo patrimonial estável ao servidor durante o exercício da atividade funcional”.
Nos últimos anos, o tema vem sendo discutido em diversas ações envolvendo servidores públicos federais.
Em muitos casos, a discussão gira em torno da diferença entre verbas:
Indenizatórias
São pagamentos destinados a compensar despesas ou prejuízos do servidor, sem natureza salarial.
Exemplos:
- Auxílio-alimentação
- Diárias
- Auxílio-transporte
Remuneratórias
São valores incorporados à remuneração habitual do trabalhador e que podem gerar reflexos em outras verbas.
Exemplos:
- Salário-base
- Gratificações permanentes
- Adicionais incorporáveis
- Abono de permanência, conforme entendimento judicial crescente
Quem pode ser beneficiado pela decisão
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Neste caso específico, os efeitos da sentença alcançam os oficiais de Justiça vinculados à AOJUS-DFTO abrangidos pela ação coletiva.
No entanto, especialistas apontam que decisões semelhantes podem servir de referência para outros servidores públicos que recebem abono de permanência.
Isso pode incentivar novas ações judiciais individuais ou coletivas em diferentes órgãos e categorias do funcionalismo.
Impacto financeiro para a União pode crescer
Caso o entendimento seja ampliado em larga escala, especialistas avaliam que o impacto financeiro para os cofres públicos pode ser relevante.
Isso porque milhares de servidores federais recebem abono de permanência atualmente.
A inclusão do benefício no cálculo de férias e 13º pode gerar:
- aumento das despesas anuais da folha
- pagamentos retroativos elevados
- crescimento de ações judiciais semelhantes
Ao mesmo tempo, entidades sindicais defendem que a medida apenas corrige uma distorção histórica na remuneração dos servidores.
O que servidores devem fazer agora
Servidores públicos que recebem abono de permanência e identificam situação semelhante costumam buscar:
Análise administrativa
O primeiro passo geralmente é verificar se o órgão já reconhece o pagamento correto administrativamente.
Consulta jurídica especializada
Advogados especializados em direito administrativo e direito do servidor público podem avaliar:
- existência de direito individual
- possibilidade de ação coletiva
- cálculos retroativos
- alcance da prescrição quinquenal
Conferência dos contracheques
Também é importante verificar se o valor do abono aparece nas bases de cálculo do:
- 13º salário
- adicional de férias
- demais verbas remuneratórias
Decisão reforça tendência no Judiciário
A sentença da Justiça Federal do Distrito Federal fortalece uma tendência observada em decisões recentes envolvendo o funcionalismo público: o reconhecimento do caráter remuneratório do abono de permanência.
Embora o caso ainda possa ser alvo de recursos, o entendimento adotado acompanha posicionamentos já discutidos no STF e no STJ.
Para os servidores públicos, a decisão pode representar não apenas aumento de valores futuros, mas também a recuperação de diferenças acumuladas ao longo dos últimos anos.
Conclusão
A decisão da Justiça Federal representa um avanço importante para servidores públicos que recebem abono de permanência. Ao reconhecer o caráter remuneratório do benefício, a sentença abre caminho para que o valor seja considerado no cálculo do 13º salário e do adicional de férias, além de garantir o pagamento retroativo das diferenças não quitadas nos últimos cinco anos. O entendimento também reforça a tendência dos tribunais superiores de ampliar a proteção aos direitos remuneratórios do funcionalismo público, o que pode estimular novas ações semelhantes em todo o país.
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