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Como fica o abono salarial e a aposentadoria com a aprovação da Nova Previdência?

Na noite da última terça-feira (22), o Senado aprovou em segundo turno o texto-base da reforma da previdência. A PEC – proposta de emenda à Constituição foi aprovada por 60 votos a 19. Com a aprovação da reforma da Nova Previdência, confira aqui como fica o abono salarial, aposentadoria e muito mais.

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Como fica o abono salarial e a aposentadoria com a aprovação da Nova Previdência?

Primeiramente, o plenário do Senado derrubou dois destaques apresentados por bancadas. Posteriormente, na quarta-feira (23/10), concluiu a votação, com a retirada de um destaque e a aprovação de outro, que mantém no texto a previsão de aposentadoria especial para quem exerce atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

Todavia, para a entrada em vigor das novas regras previdenciárias, o texto ainda precisa ser promulgado em sessão conjunta do Congresso Nacional. De acordo com o presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre, isso somente deverá ocorrer depois do retorno do presidente Jair Bolsonaro da viagem que faz a Ásia e Oriente Médio.

Nova Previdência

A Nova Previdência estabelece uma série de novas regras tanto para a aposentadoria quanto para o pagamento de benefícios. Dessa forma, ainda prevê regimes de transição para os trabalhadores que estão em atividade no mercado de trabalho. Através das mudanças, o Governo Federal pretende dar sustentabilidade ao sistema previdenciário, e ao mesmo tempo, uniformizar regras para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, com o objetivo de reduzir o déficit nas contas públicas.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, esteve no Senado durante a sessão e avaliou o resultado como positivo. Ele disse que a proposta alcançou o impacto fiscal possível.

“Foi o que era possível, estamos muito felizes com o resultado e vamos agora para as próximas reformas”, adiantou Guedes. O ministro afirmou que o governo estava confiante no apoio dos parlamentares à Nova Previdência.

Davi Alcolumbre defendeu que a tramitação da proposta no Senado foi marcada pelo debate de ideias, e que as mudanças aprovadas são maiores da história.

“Todos os governos fizeram uma reforma. Essa é maior da história do Brasil e é o reconhecimento dos parlamentares da importância para ajustar contas do nosso país e para que o país possa voltar a ter capacidade de investimento na segurança, na saúde, na educação”, disse Alcolumbre.

Ao mesmo tempo, para o relator da proposta da Nova Previdência no Senado, senador Tasso Jereissati, a mudança nas regras para se aposentar deve atrair investidores para o país.

“Um dos maiores problemas que temos hoje é a falta de condição do estado investir por falta de recursos. Isso não vai resolver todos os problemas, mas vai ajudar muito para que as portas do investimento voltem para o país”.

Saiba como ficam as novas regras, com a aprovação da Nova Previdência

Idade Mínima

Em primeiro lugar, a principal medida da Nova Previdência é estabelecer uma idade mínima para que o trabalhador se aposente. Portanto, a idade mínima de aposentadoria para o trabalhador urbano é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Essa regra é válida tanto para aqueles que estão na iniciativa privada quanto para servidores públicos.

Para o trabalhador rural, as regras não mudam e as idades continuam de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Policiais federais, policiais legislativos federais, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários federais, agentes socioeducativos federais e policiais civis do Distrito Federal terão regras específicas, da mesma forma que os professores.

Cálculo do benefício e contribuição

Pelas novas regras estipuladas, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador. Ou seja, sem descartar as 20% mais baixas como é feito atualmente.

Portanto, ao atingir o tempo mínimo de contribuição – 20 anos para homem e 15 para mulher para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois de promulgadas as novas regras -, os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição, até completar 100% ao contribuir por 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens).

Abono salarial

O abono continuará sendo pago ao trabalhador com renda mensal de até dois salários mínimos. Atualmente, é o equivalente a R$ 1.996. Na tramitação no Congresso, foi derrubada a proposta de limitar o abono a quem ganha até R$ 1.364,43 por mês.

Regras de transição

A proposta prevê quatro regras de transição exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Sendo uma delas específica para servidores públicos e outra regra em comum para todos.

Parte das regras de transição vai vigorar por até 14 anos depois da Nova Previdência entrar em vigor.

Uma das regras de transição prevê um pedágio de 50% para os segurados do INSS. A regra é válida para as mulheres que estão a dois anos para completar 30 anos de contribuição e para os homens que estão a apenas dois anos para completar 35 anos de contribuição. Nestes casos, eles terão que trabalhar o tempo necessário para completar o tempo de contribuição, acrescido de 50%. Ou seja, se faltar apenas um ano, é necessário trabalhar um ano e meio para se aposentar.

Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela regra de transição mais vantajosa.

Alíquotas efetivas e progressivas

A Nova Previdência também modifica as atuais alíquotas efetivas recolhidas ao sistema previdenciário, além de criar alíquotas progressivas, que vão incidir sobre faixas de renda. A regra é válida tanto para segurados do INSS quanto para servidores públicos. O mecanismo permitirá que quem tem um rendimento mensal maior contribua com uma maior alíquota para o sistema. Quem ganha mais, pagará mais.

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