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Acordo trabalhista: como sair da empresa com alguns direitos

Se você está insatisfeito com o atual cargo e não quer abrir mão dos direitos trabalhistas, esta matéria é para você. Confira!

Januária VargasPor Januária Vargas2 min de leitura
Duas pessoas apertando as mãos depois de fecharem um acordo trabalhista. A carta de rescisão encontra-se sobre a mesa do gestor.

Em alguns casos, quando o trabalhador não está satisfeito com seu emprego atual, fica receoso em pedir demissão e, por consequência, perder os seus direitos. No entanto, existe a possibilidade de ter parte dos direitos garantidos, se houver um acordo trabalhista entre a empresa e o colaborador. 

O acordo trabalhista se trata de uma deliberação feita de forma consensual entre a companhia e o funcionário para cessar o vínculo empregatício. 

Contudo, para que o acordo aconteça, é necessário o trabalhador entregar uma carta de rescisão e, posteriormente, faça o exame demissional. Após essas etapas concluídas, a empresa dá baixa na carteira de trabalho. 

Direitos garantidos

Vale ressaltar que esse tipo de acordo só foi possível existir devido à Reforma Trabalhista de 2017, por meio da Lei n° 13.467. Desse modo, o acordo trabalhista passou a garantir vantagens não apenas para o trabalhador, já que a empresa não ficará prejudicada financeiramente.

Em vista disso, com a demissão por meio do acordo, o empregador deve arcar apenas com a multa sobre o valor integral do FGTS, que é 20%. O empregado, por sua vez, recebe valores maiores se comparar com um pedido de demissão tradicional, mas o montante é menor que de uma demissão sem justa causa. Portanto, confira abaixo os direitos previstos na CLT, por meio do acordo trabalhista:

  • Saldo de salário – em que recebe um valor proporcional aos dias trabalhados;
  • 13º proporcional – são considerados os meses trabalhados antes da rescisão;
  • Aviso prévio – um comunicado dado ao funcionário ou empresa, 30 dias antes do desligamento. Caso o trabalhador seja demitido de forma imediata, o empregador deve pagar 50% do salário. Mas, se os 30 dias forem trabalhados, o salário é recebido integralmente;
  • Férias – o trabalhador recebe o dinheiro das férias vencidas ou proporcionais, que ocorre caso não tenha completado um ano na empresa;
  • FGTS – é permitido sacar 80% do fundo de garantia.

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No entanto, caso o trabalhador seja desligado da empresa por meio do acordo, não terá direito ao seguro-desemprego. Pois esse benefício é concedido a quem foi demitido “contra a sua vontade”, ou seja, sem justa causa.

Imagem: giggsy25 / shutterstock.com

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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