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INSS: descubra quem tem direito a ganhar 25% de acréscimo na aposentadoria

Apesar de ser um fato pouco conhecido, em alguns casos beneficiários do INSS podem ter direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria. O acréscimo é válido apenas para casos de aposentadoria por invalidez, quando o beneficiário possui uma doença que dá direito a essa porcentagem. Atualmente, no Brasil, idosos que sofrem de Alzheimer e outras doenças podem ter direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria, mesmo sem saber.

Conforme comentamos no início do texto, existem algumas condições que são vistas como diferenciadas pela previdência, dando direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria. Assim, existem doenças específicas que se enquadram nesse caso, dando direito ao beneficiário receber um valor maior do que receberia normalmente, devido a sua condição, que muitas vezes envolve gastos maiores e mais dependência financeira.

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Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

Entre as doenças que dão direito ao acréscimo de um valor na aposentadoria, estão cegueira total, perda de no mínimo nove dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível e perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. Além disso, pessoas com alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doenças que exijam permanência no leito e incapacidade permanente para atividades do dia a dia também têm direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria.

Por fim, além desses casos, qualquer aposentado, seja por invalidez, por doença, por tempo de contribuição ou por incapacidade de exercer a sua vida laboral, pode solicitar o acréscimo de 25% na aposentadoria. Entretanto, no caso do Alzheimer, por exemplo, que também se encaixa neste requisito, a maioria dos pedidos são negados indevidamente. Nesses casos, é necessário entrar com um pedido judicial para requerer o acréscimo de 25% na aposentadoria.

Como solicitar o acréscimo do valor?

Mas, e então, como solicitar o benefício do acréscimo de 25% na aposentadoria? Primeiramente, basta que o segurado faça o requerimento/agendamento pelo site do INSS. Assim, acesse o site do Meu INSS e faça o agendamento. Em seguida, é preciso comparecer ao INSS para uma perícia médica. Em casos em que o segurado não possa comparecer por motivos de saúde, deve ser solicitado o atendimento domiciliar. Na visita, é preciso ter os documentos necessários em mãos, como CPF, procuração ou termo de representação legal, se houver, e documentos médicos que comprovem a doença e/ou a dependência de terceiros.

Assim, caso você esteja passando por essa situação ou possua conhecidos que estejam aposentados por invalidez, com algumas dessas doenças, é possível que seja direito seu ou dessa pessoa fazer a solicitação do acréscimo de 25% na aposentadoria. Isso garantirá uma situação menos vulnerável para o beneficiário, além de receber todos os recursos de que ele tem direito perante a lei.

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Imagem destacada: Photographee.eu, via Shutterstock.