Aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem permanentemente da ajuda de outra pessoa podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. A regra existe para atender segurados cuja incapacidade compromete a autonomia para atividades básicas do cotidiano.
O adicional, entretanto, não é um benefício destinado a qualquer aposentado que precise de cuidados. O pagamento está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, e depende da comprovação de que o segurado necessita de assistência permanente de terceiros.
A previsão está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Na prática, isso significa que ter uma doença grave, deficiência ou idade avançada, por si só, não garante o aumento. É necessário demonstrar que a condição provoca uma dependência que exige acompanhamento ou auxílio contínuo.
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O adicional pode ser concedido quando a incapacidade faz com que o aposentado dependa de outra pessoa para realizar atividades essenciais, como alimentação, higiene, locomoção ou cuidados pessoais.
A legislação e as orientações utilizadas pelo INSS contemplam situações como cegueira total, paralisia de membros, perda de extremidades em determinadas condições e alterações graves das faculdades mentais que prejudiquem a autonomia.
Também podem ser consideradas situações em que o segurado permanece acamado ou apresenta incapacidade permanente para executar sozinho as atividades da vida diária.
É importante destacar que essa relação não deve ser interpretada como uma concessão automática. Mesmo que o segurado tenha uma das condições mencionadas na legislação, o INSS precisa analisar o caso concreto e verificar a existência da necessidade permanente de assistência.
A perícia é obrigatória?
A avaliação médico-pericial tem papel central na análise. O objetivo não é apenas identificar qual doença ou deficiência o aposentado possui, mas verificar de que maneira essa condição interfere na sua autonomia.
Por isso, dois segurados com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes, dependendo do grau de dependência e das limitações apresentadas.
Relatórios médicos detalhados podem ajudar nessa análise. É recomendável que os documentos descrevam as limitações funcionais e expliquem por que o paciente necessita da assistência de outra pessoa de maneira permanente.
Como é calculado o adicional de 25%
O acréscimo corresponde a 25% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Um ponto importante é que a legislação permite o pagamento do adicional mesmo quando o benefício já alcança o teto previdenciário.
Por exemplo, se uma aposentadoria de R$ 3.000 tiver direito ao adicional, o acréscimo será de R$ 750, totalizando R$ 3.750. O cálculo, porém, deve considerar o valor efetivamente utilizado pelo INSS na concessão e nos reajustes do benefício.
Outro aspecto relevante é que o adicional acompanha a evolução do benefício principal. Portanto, quando a aposentadoria é reajustada, o valor correspondente aos 25% também pode ser atualizado.
O acréscimo também integra o pagamento do 13º salário do aposentado enquanto estiver sendo recebido.
O adicional passa para a pensão por morte?
Não. O adicional de 25% está vinculado à condição pessoal do aposentado e não é incorporado à pensão por morte.
Com o falecimento do beneficiário, o acréscimo deixa de ser pago. Eventuais dependentes que tenham direito à pensão recebem o benefício conforme as regras previdenciárias aplicáveis, sem a transferência automática dos 25%.
Esse é um ponto importante para famílias que contam com o adicional no orçamento mensal.
Como pedir os 25% pelo Meu INSS
O pedido pode ser iniciado pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o Meu INSS com sua conta e procurar pelo serviço relacionado ao acréscimo de 25%.
De forma geral, o procedimento envolve acessar a opção de novo pedido, pesquisar pelo serviço correspondente e seguir as instruções apresentadas pela plataforma. Depois da solicitação, o andamento pode ser acompanhado pelo próprio Meu INSS, na área de consulta de pedidos.
Também existe a possibilidade de buscar orientação pela Central 135, especialmente quando houver dificuldade para utilizar o aplicativo ou o site.
O fato de o requerimento ser iniciado pela internet não significa que o aposentado necessariamente ficará dispensado de uma avaliação. O INSS pode determinar a realização de perícia para verificar a necessidade de assistência permanente.
Quais documentos podem ajudar na análise
Além dos documentos pessoais e daqueles relacionados ao benefício, é importante reunir provas médicas atualizadas sobre a incapacidade.
Laudos, relatórios, atestados, exames e documentos emitidos pelos profissionais que acompanham o aposentado podem ser apresentados. Quanto mais claramente os documentos explicarem as limitações funcionais, melhor será a compreensão da situação durante a análise.
Um relatório que apenas informe o diagnóstico pode ser menos esclarecedor do que um documento que descreva, por exemplo, a dificuldade para tomar banho, se alimentar, se locomover, administrar medicamentos ou realizar outras tarefas essenciais sem auxílio.
Se houver representante legal ou procurador, também podem ser exigidos documentos que comprovem essa representação.
Quem recebe outra aposentadoria pode pedir os 25%?

Essa é uma das principais dúvidas sobre o adicional. A resposta é que o acréscimo não é um aumento geral destinado a todos os aposentados que passaram a precisar de um cuidador.
A regra do artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 está relacionada à aposentadoria por incapacidade permanente e à necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Assim, alguém que recebe aposentadoria por idade, por exemplo, não passa a ter direito automaticamente aos 25% apenas porque desenvolveu uma condição que exige cuidados.
A diferença é importante porque o direito ao adicional está relacionado tanto ao tipo de aposentadoria quanto à comprovação da dependência.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
