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INSS paga extra de R$ 405,25 por mês a alguns aposentados; entenda as regras

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O adicional de 25% é um acréscimo previsto na legislação previdenciária para um grupo específico de aposentados. Ele é destinado ao segurado que recebe aposentadoria por incapacidade permanente e necessita da assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades da vida diária.

A regra está no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e determina que o benefício seja acrescido de um quarto quando comprovada a necessidade de acompanhamento permanente. O Decreto nº 3.048/1999 também estabelece que o adicional pode ser concedido mesmo quando a aposentadoria já estiver no teto previdenciário.

Portanto, não se trata de um pagamento extra destinado a todos os aposentados do INSS. A condição fundamental é a existência de aposentadoria por incapacidade permanente associada à necessidade comprovada de ajuda contínua de outra pessoa.

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INSS: adicional de 25% pode reforçar benefício mensal

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quanto é o adicional de 25% em 2026?

O valor depende da aposentadoria recebida pelo segurado. Em 2026, o piso dos benefícios do INSS é de R$ 1.621, enquanto o teto previdenciário está em R$ 8.475,55.

Para quem recebe o piso, 25% de R$ 1.621 corresponde a R$ 405,25. Nesse cenário, a renda mensal passaria a R$ 2.026,25, considerando apenas o benefício e o adicional.

Já um aposentado que recebe R$ 3.000 teria um acréscimo de R$ 750, elevando o valor para R$ 3.750. O mesmo cálculo vale para benefícios maiores.

Há ainda uma particularidade importante: o adicional pode ultrapassar o teto do INSS. A legislação determina expressamente que os 25% são devidos mesmo quando a aposentadoria já alcança o limite máximo previdenciário.

Quem pode receber o adicional

O benefício é voltado ao aposentado por incapacidade permanente que dependa de outra pessoa para atividades básicas ou para cuidados permanentes.

O INSS apresenta como exemplos situações como cegueira total, paralisia dos dois braços ou pernas, perda de determinados membros quando não há possibilidade de utilização de prótese, alterações graves das faculdades mentais, necessidade de permanecer continuamente no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A lista serve como referência para a análise, mas a existência de uma doença ou deficiência, isoladamente, não garante o adicional. O ponto central é verificar se a condição efetivamente gera necessidade permanente de assistência de outra pessoa.

Por exemplo, um segurado que precisa de auxílio diário para tomar banho, se alimentar, se locomover ou realizar outras atividades essenciais pode ser submetido à avaliação para verificar se a situação atende aos requisitos.

Quem recebe aposentadoria por idade pode ganhar os 25%?

Pela via administrativa do INSS, o adicional previsto no artigo 45 está vinculado à aposentadoria por incapacidade permanente. O próprio instituto informa que não há previsão administrativa para concedê-lo a outras espécies de aposentadoria apenas porque o segurado necessita de ajuda permanente.

Assim, uma pessoa aposentada por idade ou por tempo de contribuição que posteriormente passe a precisar de um acompanhante não recebe automaticamente os 25% previstos nessa regra.

Como solicitar o adicional de 25%

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O pedido pode ser iniciado pela internet, pelo Meu INSS. O segurado deve acessar a plataforma, fazer login e procurar pelo serviço “Acréscimo de 25%”.

Depois do requerimento, o INSS pode convocar o beneficiário para avaliação médico-pericial e, conforme o caso, avaliação social. A análise serve para verificar se existe a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Documentos médicos são importantes para demonstrar a situação. Laudos, relatórios, exames e outros documentos que descrevam as limitações funcionais podem ajudar na avaliação do caso.

Quem não conseguir realizar o procedimento digital pode buscar orientação pela Central 135. O INSS informa que o atendimento telefônico funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.

O adicional é pago automaticamente?

Não necessariamente. O acréscimo pode ser incluído quando a própria avaliação da aposentadoria por incapacidade permanente identifica a necessidade de assistência. Porém, quando a necessidade surge ou é reconhecida depois da concessão da aposentadoria, o segurado precisa fazer um requerimento específico.

Por isso, não basta receber aposentadoria por incapacidade permanente para começar a receber os 25%. A necessidade de acompanhamento deve ser analisada pelo INSS.

Também é importante não confundir o adicional com um benefício destinado ao pagamento de um cuidador. O valor é incorporado ao pagamento mensal do segurado enquanto permanecerem as condições que justificaram a majoração.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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