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Aposentados: confira quem poderá ganhar 25% a mais com mudança nas regras

Projeto de lei propõe ampliar o adicional de 25% do INSS a aposentados por idade e tempo de contribuição. Entenda os critérios e impactos.

Bruna MachadoPor Bruna Machado7 min de leitura
aposentados

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam de assistência permanente para realizar tarefas básicas do cotidiano — como tomar banho, se alimentar, vestir-se ou se locomover — têm direito atualmente a um adicional de 25% no valor do benefício. Esse direito é previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, mas é restrito hoje apenas aos aposentados por invalidez.

Contudo, um novo Projeto de Lei (PL 10772/18) avança no Congresso Nacional e pode mudar essa realidade, permitindo que aposentados por idade e por tempo de contribuição também possam solicitar o adicional, desde que comprovem a necessidade contínua de auxílio de terceiros.

A proposta representa um avanço significativo na política previdenciária brasileira, ao reconhecer as limitações físicas e cognitivas que surgem com o envelhecimento, independentemente da modalidade de aposentadoria.

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Atualmente, o adicional de 25% é regulamentado exclusivamente para aposentadorias por invalidez. O texto da lei é claro ao determinar que, se o aposentado depender de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício deverá ser acrescido de 25%, mesmo que isso ultrapasse o teto do INSS.

No entanto, essa restrição legal tem sido cada vez mais questionada na Justiça e no Legislativo, uma vez que outros tipos de aposentadoria também podem envolver situações de fragilidade física e dependência, especialmente com o envelhecimento natural do ser humano.

O que prevê o Projeto de Lei 10772/18?

De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) e relatado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), o PL 10772/18 propõe uma mudança fundamental: permitir que o adicional de 25% seja concedido também aos aposentados por idade ou tempo de contribuição, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados e segue agora para novas etapas no processo legislativo. Caso seja aprovada em definitivo, representará um marco na ampliação do acesso a benefícios previdenciários suplementares.

Benefício mesmo para quem recebe acima do teto

Um dos pontos destacados pelo projeto é que o adicional será devido mesmo que o valor do benefício ultrapasse o teto do INSS, atualmente em R$ 7.507,49. Essa é uma garantia importante para não limitar o benefício apenas a segurados com proventos menores.

O papel do STJ e da jurisprudência favorável

O debate sobre o tema ganhou força após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, quando a Corte entendeu que o adicional de 25% deveria ser concedido a qualquer aposentado que comprovasse a necessidade de assistência permanente, independentemente do tipo de aposentadoria.

Na ocasião, o entendimento impactou diretamente centenas de processos judiciais e fortaleceu o movimento por uma política previdenciária mais inclusiva. No entanto, como o STJ não tem o poder de mudar a legislação, a efetivação desse direito continua dependendo de ações judiciais ou da aprovação legislativa do projeto.

Quem poderá ter direito ao adicional com a nova regra?

Se aprovado, o adicional de 25% poderá ser concedido a todos os aposentados do INSS, não apenas os por invalidez, desde que:

  • Sejam aposentados por idade ou por tempo de contribuição;
  • Comprovem, por meio de perícia médica, a necessidade permanente de ajuda de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia.

Essa ampliação permitiria o acesso ao adicional a uma parcela significativa da população idosa, que hoje arca sozinha com os custos de cuidadores, medicamentos, adaptações residenciais e transporte.

Quais são os critérios para concessão do adicional?

A avaliação é feita por peritos médicos do INSS, e o processo exige documentação completa e atualizada. Segundo o Decreto nº 3.048/1999, situações como as abaixo são reconhecidas como causadoras de dependência permanente:

  • Cegueira total;
  • Perda dos membros inferiores;
  • Paralisia de membros;
  • Alterações mentais graves;
  • Doenças degenerativas severas;
  • Incapacidade para se locomover sem ajuda;
  • Doenças neurológicas avançadas.

A lista é apenas exemplificativa

É importante destacar que essa lista não é exaustiva. O médico perito pode considerar outras condições clínicas que justifiquem a concessão do adicional, sempre com base em exames, laudos e relatórios médicos detalhados.

Como solicitar o adicional de 25% ao INSS?

Passo a passo

  1. Acesse o portal Meu INSS (ou aplicativo no celular);
  2. Faça login com CPF e senha da conta Gov.br;
  3. Escolha a opção “Agendar Perícia”;
  4. Selecione a opção “Solicitar adicional de 25%”;
  5. Anexe laudos médicos, exames, relatórios e receituários;
  6. Aguarde a convocação para perícia presencial.

Dicas importantes

  • Mantenha toda documentação médica atualizada;
  • Solicite ao médico que descreva detalhadamente as limitações funcionais;
  • Não omita informações clínicas durante a perícia;
  • Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça.

Qual o impacto do adicional para o valor final da aposentadoria?

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O valor do adicional representa um acréscimo de 25% sobre o benefício bruto. Por exemplo:

  • Se o aposentado recebe R$ 3.000, passará a receber R$ 3.750;
  • Se o valor for o teto do INSS (R$ 7.507,49), o aposentado poderá receber R$ 9.384,36 com o adicional.

Esse valor não é cumulativo com outros benefícios e é pessoal e intransferível — ou seja, não integra pensões por morte ou outros repasses.

Por que essa ampliação é importante?

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Imagem: Freepik e Canva

A população brasileira está envelhecendo. Dados do IBGE mostram que, em 2030, o Brasil terá mais idosos do que crianças de até 14 anos. Com o avanço da idade, surgem limitações físicas e cognitivas, o que torna essencial o apoio contínuo de terceiros para garantir qualidade de vida.

Atualmente, famílias arcam sozinhas com:

  • Custos com cuidadores;
  • Adaptações em residências;
  • Medicamentos e fisioterapia;
  • Serviços de transporte adaptado.

O adicional de 25% pode aliviar significativamente esses custos, funcionando como um instrumento de proteção social, alinhado com políticas públicas internacionais.

Expectativas para a aprovação do PL 10772/18

O projeto já foi aprovado em comissão e agora segue para outras etapas na Câmara e, posteriormente, no Senado. Se aprovado em definitivo e sancionado, deverá entrar em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

Especialistas em Direito Previdenciário consideram a medida urgente e justa, uma vez que:

  • Reduz a necessidade de judicialização;
  • Garante acesso mais rápido ao benefício;
  • Valoriza o cuidado com os idosos em situação de dependência;
  • Torna o sistema previdenciário mais equânime e solidário.

Considerações finais

O adicional de 25% do INSS, hoje restrito aos aposentados por invalidez, pode estar próximo de se tornar um benefício mais amplo, alcançando também os aposentados por idade e por tempo de contribuição. A proposta em análise no Congresso Nacional representa um avanço em termos de justiça social e inclusão, reconhecendo que a dependência de terceiros não se limita a um único grupo.

Se aprovado, o Projeto de Lei 10772/18 poderá beneficiar milhares de famílias brasileiras, garantindo maior segurança financeira e dignidade aos aposentados que mais precisam. O futuro do sistema previdenciário brasileiro, diante do envelhecimento populacional, passa por iniciativas como essa, que fortalecem a proteção aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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