Você sabia que a legislação brasileira garante um adicional de 25% no valor da aposentadoria para quem precisa de cuidados permanentes? Pouco divulgado, esse benefício pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo portal ou aplicativo Meu INSS, e pode significar um reforço mensal expressivo para quem vive em situação de fragilidade física.
INSS: passo a passo para solicitar 25% a mais na aposentadoria sem sair de casa
Aposentados por invalidez podem pedir online o adicional de 25%. Saiba quem tem direito e como garantir o aumento no benefício.
A medida está prevista no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, regulamentada pelo Decreto nº 3.048/99, e é popularmente conhecida como auxílio-acompanhante ou adicional por grande invalidez.
Leia mais:
Aposentadoria 2025: veja quanto falta para você se aposentar

O que é o adicional de 25% na aposentadoria?
O adicional de 25% é um valor extra pago mensalmente aos aposentados por invalidez que comprovam a necessidade de ajuda contínua para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se locomover ou manter a higiene pessoal. A ideia é compensar financeiramente a dependência de um acompanhante, seja ele um profissional contratado ou um familiar.
O valor é fixo para todos?
Sim. Independentemente do valor original da aposentadoria, o acréscimo é de exatamente 25% sobre o benefício mensal, além de incidir também sobre o décimo terceiro salário.
Exemplo prático:
- Aposentadoria atual: R$ 2.000
- Adicional de 25%: R$ 500
- Novo valor mensal: R$ 2.500
Quem tem direito ao adicional?
Aposentados por invalidez (oficialmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente)
Esse grupo já possui previsão legal clara para receber o adicional. No entanto, é necessário passar por perícia médica do INSS que comprove a dependência permanente de terceiros para atividades cotidianas.
Segundo o regulamento, o adicional é devido nos seguintes casos de invalidez:
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou de ambos os braços
- Paralisia dos dois membros inferiores
- Doenças que impeçam a locomoção sem auxílio
- Demência ou estados avançados de doenças neurodegenerativas
- Outras condições que exijam assistência permanente
E quem se aposentou por idade ou tempo de contribuição?
Essa é uma das grandes mudanças que vêm ganhando força na jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 982, reconheceu que o adicional de 25% pode ser estendido a outros tipos de aposentadoria — desde que o beneficiário comprove judicialmente o surgimento de incapacidade permanente após a concessão do benefício.
Ou seja:
- O INSS ainda não concede administrativamente o adicional para aposentadorias que não sejam por invalidez.
- No entanto, a Justiça pode determinar o pagamento do acréscimo a quem conseguir comprovar a necessidade por meio de laudos e exames médicos.
Caminho legal em discussão: projetos para ampliar o direito
Há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que visam alterar a legislação atual, permitindo que qualquer aposentado com grande invalidez — independentemente do tipo de aposentadoria — possa requerer o adicional de 25% diretamente no INSS, sem necessidade de processo judicial.
Essa mudança seria especialmente benéfica para idosos em situação de vulnerabilidade, que hoje enfrentam um caminho burocrático mais longo para obter o direito.
Como solicitar o adicional de 25% online?

O processo pode ser feito sem sair de casa, por meio do aplicativo ou site do Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Veja o passo a passo:
Etapa 1: Acesse o Meu INSS
- Pode ser pelo site gov.br/meuinss
- Ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS
- Também é possível iniciar o pedido pelo telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h)
Etapa 2: Solicite um novo pedido
- Clique em “Novo Pedido”
- Digite no campo de busca: “Adicional de 25%” ou “Auxílio-Acompanhante”
Etapa 3: Agende a perícia médica
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- O INSS exigirá uma perícia presencial, que deve ser agendada pelo próprio sistema
- É necessário comparecer à agência no dia agendado com:
- Laudos médicos atualizados
- Atestados que indiquem a necessidade de ajuda contínua
- Prescrições de remédios
- Declarações de cuidadores, se possível
Etapa 4: Aguarde o resultado
- O prazo para análise do pedido é de até 45 dias
- Caso haja negativa ou demora excessiva, é possível apresentar recurso administrativo
- Se ainda assim o pedido for negado, a recomendação é buscar a via judicial
E se o beneficiário morrer?
O adicional de 25% não se incorpora à pensão por morte. Isso significa que, após o falecimento do titular, o valor extra deixa de ser pago, e a pensão será calculada sobre o valor base da aposentadoria original, sem o acréscimo.
Por que o adicional é tão importante?
A população brasileira está envelhecendo rapidamente, e com isso, aumentam os casos de doenças crônicas, degenerativas e de limitação física que exigem acompanhamento constante. No entanto, contratar um cuidador é um custo alto — muitas vezes inviável para aposentados que já recebem valores modestos.
O adicional de 25% pode ser a única forma de custear esse tipo de assistência, garantindo mais dignidade e autonomia ao idoso.
Além disso, ele também pode ajudar a aliviar a sobrecarga dos familiares, muitos dos quais abandonam o emprego ou reduzem sua jornada para cuidar do ente querido.
O que fazer se o INSS negar o pedido?

É possível:
- Apresentar recurso administrativo diretamente no Meu INSS
- Buscar orientação jurídica especializada
- Ingressar com ação judicial caso esteja fora do escopo da aposentadoria por invalidez ou se houver negativa injusta
É fundamental ter documentos médicos bem elaborados e, se possível, relatórios de fisioterapeutas, assistentes sociais ou psicólogos que atestem a necessidade do cuidador.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
