Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisam de ajuda constante para realizar tarefas básicas, como tomar banho, vestir-se ou se alimentar, não têm direito ao adicional de 25% pago pelo INSS. Pela legislação vigente, esse acréscimo é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que comprovem a necessidade de assistência contínua de outra pessoa.
A negativa não depende apenas do grau de dependência do beneficiário. O principal obstáculo é jurídico: o BPC tem natureza assistencial, enquanto o adicional integra uma modalidade específica de aposentadoria previdenciária. Por isso, mesmo que uma pessoa com deficiência precise de cuidados durante todo o dia, essa necessidade não garante o pagamento extra.
O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que manteve a decisão contrária à concessão do acréscimo a um beneficiário do BPC por falta de previsão legal.
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Diferença entre benefício assistencial e aposentadoria
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e garante o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que atendam aos critérios legais de renda e aos demais requisitos. Não é necessário ter contribuído para a Previdência Social para ter acesso a esse benefício.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente é previdenciária e depende do cumprimento das condições previstas na legislação, incluindo a análise da incapacidade para o trabalho e dos requisitos contributivos aplicáveis.
O adicional de 25% está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 para aposentados por incapacidade permanente que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. A regra não estabelece o mesmo acréscimo para quem recebe o BPC.
Assim, a necessidade de um cuidador, por mais relevante que seja, não permite ampliar automaticamente o pagamento para outras categorias de beneficiários. No Tema 1.095, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a extensão de vantagens previdenciárias depende de previsão legal.
Existe projeto de lei para liberar o adicional a quem recebe BPC?
Sim. O Projeto de Lei nº 4.680/2024, apresentado pelo senador Romário, propõe conceder um acréscimo de 25% ao BPC quando o beneficiário precisar de assistência permanente de outra pessoa.
Entretanto, a apresentação de uma proposta não altera as regras em vigor. Conforme a situação legislativa informada em 26 de outubro de 2026, o projeto permanecia em tramitação no Senado Federal, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, sob relatoria do senador Fabiano Contarato.
Enquanto não houver aprovação, conclusão do processo legislativo e entrada em vigor de uma eventual nova lei, o projeto não garante o pagamento do adicional. Beneficiários devem acompanhar a tramitação pelos canais oficiais, sem considerar a proposta como um direito já concedido.
Quem pode receber o adicional de 25% do INSS?
O acréscimo pode ser concedido a quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova que depende da ajuda contínua de outra pessoa. A análise considera as condições concretas do segurado e a necessidade de assistência, não apenas o nome da doença ou o diagnóstico médico.
Entre as situações que podem justificar avaliação estão cegueira total, paralisia dos dois braços ou das duas pernas, permanência no leito e alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia. A relação de condições não dispensa a análise individual do INSS.
O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria, conforme as regras aplicáveis, e pode fazer com que o pagamento ultrapasse o teto previdenciário. Sua concessão, porém, não é automática: é necessário solicitar o serviço e apresentar elementos que comprovem a dependência de terceiros.
Como solicitar o adicional de 25% pelo Meu INSS?

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e acredita cumprir os requisitos pode iniciar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Depois de entrar com CPF e senha, o segurado deve acessar o campo “Do que você precisa?”, pesquisar por “Acréscimo de 25%” e seguir as orientações apresentadas pelo sistema. O INSS pode solicitar documentos adicionais e convocar o interessado para perícia médica ou outras avaliações necessárias.
É recomendável reunir relatórios médicos, atestados, exames e documentos que descrevam as limitações funcionais e a necessidade de ajuda nas atividades diárias. O andamento do requerimento pode ser consultado na opção “Consultar Pedidos”. Se houver dificuldade para utilizar o serviço digital, o segurado pode buscar orientação pela Central 135.
É importante destacar que esse procedimento se destina a quem recebe a aposentadoria prevista na lei. Fazer o pedido não cria, por si só, direito ao adicional para beneficiários do BPC.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
