Coveiros, sepultadores, catadores e outros profissionais expostos diretamente a resíduos urbanos e cadáveres poderão ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40%. A mudança está prevista no Projeto de Lei 3.028/2026, em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta pretende reconhecer o grau máximo automaticamente para as atividades descritas no texto, dispensando a realização de laudo pericial individual. Hoje, a caracterização da insalubridade depende das condições efetivas de trabalho, da classificação prevista nas normas oficiais e, normalmente, de avaliação técnica.
Apesar da repercussão, o pagamento não começou. O projeto ainda está no início da tramitação e precisará avançar na Câmara e no Senado, além de receber sanção presidencial, antes de se transformar em lei.
Também é necessário esclarecer uma dúvida importante: adicional de 40% não significa necessariamente aumento de 40% sobre o salário total do trabalhador. A forma de cálculo depende da base prevista na legislação, em norma coletiva ou no regime jurídico aplicável.
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O que prevê o projeto do adicional de 40%?

O PL 3.028/2026 assegura adicional de insalubridade em grau máximo a coveiros, sepultadores, catadores de lixo e outros trabalhadores que exerçam determinadas atividades.
O texto abrange quem atua diretamente com:
- coleta de resíduos sólidos urbanos;
- manuseio de lixo urbano;
- transporte desses resíduos;
- triagem de materiais;
- exumação de corpos;
- sepultamento;
- contato direto com resíduos urbanos;
- contato direto com cadáveres.
De acordo com a proposta, essas atividades seriam consideradas, pela própria natureza, como exposição permanente a agentes biológicos de alto risco. Dessa forma, o adicional seria reconhecido sem a necessidade de um laudo pericial individual para cada trabalhador.
O projeto foi apresentado em 10 de junho de 2026 pela deputada federal Heloísa Helena, da Rede do Rio de Janeiro. A ficha oficial da Câmara dos Deputados mostra que a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho.
O adicional de 40% já está valendo?
Não. O PL 3.028/2026 ainda não criou um novo direito.
Projeto de lei é uma proposta submetida ao Congresso. Enquanto o texto não concluir sua tramitação e não for convertido em lei, empregadores e órgãos públicos não são obrigados a aplicar as novas regras.
Isso significa que coveiros, sepultadores e catadores não passarão a receber automaticamente os 40% apenas porque o projeto foi apresentado.
Quem já exerce uma atividade insalubre pode ter direito ao adicional com base nas normas atuais. Esse direito, contudo, precisa ser analisado conforme a função realmente exercida, o vínculo de trabalho, a exposição aos agentes nocivos e a regulamentação aplicável.
Quem poderia receber o adicional máximo?
A proposta não se limita ao nome registrado na carteira de trabalho ou no cargo público. O ponto principal é a atividade efetivamente desempenhada.
Se o texto virar lei com a redação atual, poderão ser alcançados:
- coveiros;
- sepultadores;
- coletores de lixo;
- catadores;
- trabalhadores da triagem de resíduos urbanos;
- profissionais responsáveis pelo transporte e manuseio desses materiais;
- trabalhadores que fazem exumações;
- profissionais em contato direto com cadáveres.
Um empregado contratado como auxiliar de serviços gerais, por exemplo, poderá ser alcançado se sua rotina envolver diretamente alguma das atividades previstas.
Por outro lado, trabalhar em uma empresa de limpeza urbana ou em um cemitério não será necessariamente suficiente. O texto exige o exercício das funções descritas, e discussões sobre o contato efetivo ainda poderão surgir.
Como funciona o adicional de insalubridade atualmente?
O adicional de insalubridade é uma compensação paga ao trabalhador exposto a agentes capazes de prejudicar sua saúde acima dos limites ou nas condições reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Os riscos podem ser físicos, químicos ou biológicos. Ruído intenso, calor excessivo, substâncias tóxicas, esgoto e lixo urbano estão entre os exemplos analisados pelas normas de segurança do trabalho.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece três graus:
- grau mínimo: 10%;
- grau médio: 20%;
- grau máximo: 40%.
Esses percentuais estão previstos no artigo 192 da CLT. A classificação da atividade e as condições de exposição são detalhadas pela Norma Regulamentadora 15, conhecida como NR-15.
Os 40% são calculados sobre o salário inteiro?
Pela regra geral do artigo 192 da CLT, o percentual é calculado sobre o salário mínimo. Portanto, não representa necessariamente um reajuste de 40% sobre a remuneração total.
Em um exemplo hipotético, imagine um empregado que receba R$ 3 mil mensais. Se a base aplicável for o salário mínimo, o adicional máximo não será de R$ 1,2 mil, que corresponderia a 40% dos R$ 3 mil. O cálculo será realizado sobre o valor usado como base legal.
A situação pode ser diferente quando uma convenção coletiva, um acordo, uma lei local ou o regime jurídico do servidor prevê base mais favorável.
Por isso, divulgar a medida simplesmente como “aumento de 40% no salário” pode gerar uma expectativa incorreta. O projeto garante o enquadramento no grau máximo, mas remete expressamente ao artigo 192 da CLT.
Servidores públicos seguem sempre a CLT?
Não. Empregados públicos contratados pelo regime celetista seguem a CLT, mas servidores estatutários estão sujeitos às normas do ente ao qual pertencem.
Um coveiro municipal, por exemplo, pode ser servidor estatutário, empregado público ou funcionário de uma empresa terceirizada. Cada vínculo possui regras próprias.
O projeto determina que municípios, estados, Distrito Federal, empresas públicas, empresas privadas e concessionárias adaptem seus quadros e folhas de pagamento. Mesmo assim, se o texto avançar, poderá receber ajustes para compatibilizar a medida com os diferentes regimes jurídicos.
O que a NR-15 diz sobre lixo urbano e cemitérios?
O Anexo 14 da NR-15 trata da exposição a agentes biológicos. Nesse tipo de risco, a avaliação é qualitativa: considera-se a natureza da atividade e do contato, e não apenas uma medição numérica.
Atualmente, a NR-15 classifica como insalubridade máxima o trabalho ou as operações em contato permanente com lixo urbano, nas atividades de coleta e industrialização.
Já os trabalhos em cemitérios envolvendo exumação de corpos aparecem entre as hipóteses de grau médio.
Essa diferença é relevante. Para quem trabalha diretamente com a coleta de lixo urbano, o grau máximo já pode ser reconhecido pelas regras atuais quando estiverem preenchidos os requisitos. No caso da exumação em cemitérios, a norma atual indica grau médio.
O projeto pretende uniformizar essas atividades no patamar de 40%, ampliando especialmente a proteção de coveiros e sepultadores.
O que mudaria em relação ao laudo pericial?
Atualmente, o artigo 195 da CLT prevê que a caracterização e a classificação da insalubridade sejam feitas por perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Em uma reclamação trabalhista, por exemplo, o juiz normalmente designa um perito para avaliar o ambiente, a frequência da exposição, as tarefas realizadas e os equipamentos de proteção fornecidos.
O PL 3.028/2026 propõe dispensar o laudo pericial individual para as categorias e atividades contempladas. O enquadramento no grau máximo decorreria diretamente da lei.
Na prática, isso poderia reduzir disputas sobre o percentual aplicável. O trabalhador ainda precisaria demonstrar que exerce uma das atividades previstas, mas não teria de comprovar individualmente que a exposição biológica corresponde ao grau máximo.
A dispensa também poderia diminuir gastos e o tempo de processos judiciais. Por outro lado, o alcance da regra poderá ser debatido durante a tramitação, especialmente diante das diferenças entre funções, ambientes e vínculos.
Quem já recebe 20% passaria a receber 40%?
Se o projeto for aprovado sem alterações, profissionais enquadrados nas atividades descritas deverão receber o adicional em grau máximo.
Isso poderá afetar especialmente coveiros e sepultadores que hoje recebem grau médio, de 20%, com base no enquadramento da atividade de exumação previsto no Anexo 14 da NR-15.
A mudança não equivale, necessariamente, a dobrar o salário. Ela elevaria o percentual do adicional de 20% para 40% sobre a base de cálculo aplicável.
Imagine um profissional cujo adicional seja calculado sobre uma base de R$ 1.600. No grau médio, a parcela corresponderia a R$ 320. No grau máximo, chegaria a R$ 640. Nesse exemplo, a diferença mensal seria de R$ 320.
O cálculo real pode variar porque servidores e empregados abrangidos por normas coletivas podem ter bases diferentes.
Catadores já têm direito aos 40%?
Alguns trabalhadores que atuam na coleta ou industrialização do lixo urbano já podem receber o grau máximo pela NR-15. Isso não significa, porém, que todo catador obtenha o adicional automaticamente.
O direito trabalhista pressupõe a existência de uma relação de emprego ou de outro vínculo que preveja o pagamento. Catadores autônomos não possuem um empregador responsável por depositar o adicional mensal.
Integrantes de cooperativas também podem estar sujeitos a uma situação jurídica diferente da encontrada em um contrato de emprego convencional.
Além disso, há discussões sobre o significado de lixo urbano. A Justiça do Trabalho diferencia, por exemplo, a coleta urbana de resíduos da retirada de pequenas lixeiras em escritórios ou residências.
O projeto busca ampliar e uniformizar a proteção, mas a redação ainda poderá ser modificada pelas comissões do Congresso.
Equipamento de proteção elimina o adicional?
Pelas regras atuais, o fornecimento de equipamento de proteção individual não afasta o pagamento por si só. É necessário que o equipamento seja adequado, utilizado corretamente e realmente capaz de neutralizar o risco.
Luvas, botas, máscaras, roupas de proteção e produtos de higiene podem reduzir a exposição, mas cada situação precisa ser avaliada.
Em atividades com agentes biológicos, existe discussão frequente sobre a possibilidade de eliminar completamente o risco. O contato com materiais contaminados pode ocorrer em diferentes momentos da operação.
O projeto não dispensa o empregador das obrigações de segurança. Mesmo com o pagamento de adicional, empresas e órgãos públicos continuarão responsáveis por prevenir acidentes, fornecer proteção, treinar as equipes e adotar medidas de higiene.
O adicional não funciona como uma autorização para manter um ambiente perigoso. Sua finalidade é compensatória, enquanto a prioridade das normas trabalhistas continua sendo reduzir ou eliminar a exposição.
Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?
Não. Insalubridade está relacionada à exposição a agentes que podem prejudicar a saúde com o passar do tempo. Periculosidade envolve situações com risco acentuado de acidente grave ou morte.
Produtos inflamáveis, explosivos, energia elétrica e determinadas atividades de segurança estão entre as hipóteses de periculosidade.
O PL afirma que o adicional máximo de insalubridade não excluirá outros direitos previstos em lei, regulamento ou norma coletiva. Também menciona a possibilidade de acumulação com penosidade ou periculosidade quando cabível.
Esse ponto poderá gerar debate porque a CLT, em sua regra atual, determina que o empregado exposto simultaneamente a condições insalubres e perigosas opte pelo adicional mais vantajoso. Uma eventual possibilidade de acumulação dependerá do texto final aprovado e de sua interpretação jurídica.
O adicional conta para férias e 13º salário?
Enquanto é pago com habitualidade, o adicional de insalubridade integra a remuneração para diferentes efeitos trabalhistas.
Em um contrato regido pela CLT, ele pode produzir reflexos em:
- férias acrescidas de um terço;
- 13º salário;
- depósitos do FGTS;
- aviso-prévio;
- horas extras, conforme a composição da remuneração;
- contribuições previdenciárias.
Se a exposição for eliminada e o adicional deixar de ser devido, o pagamento pode ser interrompido. A parcela está ligada à existência da condição insalubre, não sendo incorporada permanentemente ao salário apenas porque foi recebida durante certo período.
Empresas e governos teriam prazo para se adaptar?
Sim. O texto estabelece prazo de 90 dias para que os empregadores e entes abrangidos adaptem seus quadros funcionais e folhas de pagamento.
A obrigação alcançaria:
- municípios;
- estados;
- Distrito Federal;
- empresas públicas;
- empresas privadas;
- concessionárias de serviços públicos.
O prazo deverá ser contado conforme a regra que prevalecer no texto final. A proposta também determina que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
Como o projeto ainda pode ser alterado, tanto o prazo quanto os grupos contemplados poderão mudar antes de uma eventual sanção.
Em que fase está o PL 3.028/2026?
O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. Isso significa que ainda não existe um parecer recomendando aprovação, rejeição ou alteração do texto.
A proposta deverá ser analisada por:
- Comissão de Trabalho;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação é ordinária e, inicialmente, conclusiva nas comissões. Se for aprovada e não houver recurso para análise do Plenário, poderá seguir diretamente ao Senado.
Caso os senadores façam alterações, o texto retornará à Câmara. Depois da aprovação nas duas Casas, seguirá para sanção ou veto presidencial.
Não existe prazo definido para todas essas etapas. O projeto pode avançar rapidamente, ser modificado, ficar parado ou até ser rejeitado.
O que o trabalhador deve fazer agora?
Quem ainda não recebe adicional não deve considerar os 40% garantidos com base apenas no projeto. A proposta não tem força de lei.
O trabalhador pode verificar se já possui direito pelas regras atuais. Para isso, deve reunir informações sobre suas tarefas, frequência da exposição, equipamentos de proteção e regime de contratação.
Também é recomendável consultar:
- contracheque;
- contrato de trabalho;
- laudo ambiental da empresa;
- Programa de Gerenciamento de Riscos;
- convenção ou acordo coletivo;
- estatuto dos servidores, quando aplicável.
Em caso de dúvida, o empregado pode procurar o sindicato da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho ou um advogado trabalhista. Servidores públicos devem verificar também as normas do município ou do estado.
Perguntas frequentes sobre o adicional de 40%
O novo adicional de 40% já foi aprovado?
Não. O PL 3.028/2026 ainda está em análise na Câmara dos Deputados e não criou um novo pagamento.
Quais trabalhadores são citados pelo projeto?
A proposta menciona coveiros, sepultadores, catadores e trabalhadores envolvidos com coleta, manuseio, transporte, triagem, exumação, sepultamento ou contato direto com lixo urbano e cadáveres.
Os 40% serão calculados sobre o salário completo?
O projeto remete ao artigo 192 da CLT, cuja regra geral utiliza o salário mínimo como base. Acordos coletivos, leis locais e regimes específicos podem prever cálculo diferente.
Coveiros já recebem adicional de insalubridade?
Eles podem receber conforme a atividade e a legislação aplicável. A NR-15 enquadra trabalhos em cemitérios com exumação de corpos no grau médio. O projeto pretende assegurar o grau máximo.
Coletores de lixo já têm direito ao grau máximo?
A NR-15 já classifica como grau máximo o contato permanente com lixo urbano nas atividades de coleta e industrialização. O reconhecimento concreto depende do vínculo e das condições de trabalho.
Será necessário apresentar laudo?
Pelas regras atuais, a perícia costuma ser necessária para caracterizar a insalubridade. O projeto pretende dispensar o laudo individual para as atividades contempladas.
Trabalhador autônomo receberá o adicional?
O adicional é uma obrigação vinculada à relação de trabalho ou ao regime funcional. Um catador totalmente autônomo não possui empregador responsável por pagar essa parcela.
Quando o pagamento poderá começar?
Somente depois de o projeto ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, sancionado e publicado. O texto prevê 90 dias para adaptação das folhas, mas essa regra ainda pode mudar.
Qual é o próximo passo?
O PL 3.028/2026 ainda precisa receber um relator na Comissão de Trabalho. Somente depois começará a análise do mérito nas comissões indicadas pela Câmara.
Até que todo o processo legislativo seja concluído, não existe aumento novo e automático. Trabalhadores que já atuam em condições insalubres, contudo, podem verificar se possuem direito pelas normas atuais.
O projeto pretende facilitar o reconhecimento do grau máximo e reduzir disputas sobre atividades com lixo urbano e cadáveres. Seu impacto real dependerá da redação aprovada, da base de cálculo adotada e da forma como os diferentes vínculos serão abrangidos.
