Adicional noturno: entenda como funciona e aprenda a calcular o seu
Trabalha durante à noite? Veja como calcular o valor extra que você tem direito a receber e o que é o adicional noturno.
Trabalhar no período noturno exige atenção redobrada e um compromisso enorme. Por isso, os direitos trabalhistas assumem uma forma um pouco diferente, com o intuito de garantir melhores condições para quem ganha a vida à noite. Nesse sentido, uma das maiores garantias desses trabalhadores é o adicional noturno. Descubra agora como calcular esse benefício.
De acordo com as diretrizes do regime CLT, qualquer funcionário que cumpra seu expediente entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno. Isso porque a lei considera que esse é o período mais penoso para o brasileiro trabalhar, pois o horário foge do padrão.
Quais direitos o trabalhador tem?
O adicional noturno garante aos funcionários um salário maior, que pode significar um grande alento no fim do mês. Além disso, quem trabalha à noite pode cumprir uma carga horária menor, também por se tratar de um horário não convencional. Todos esses direitos contam no Art. 73 da CLT.
Conforme prevê a legislação, os trabalhadores do turno da noite ganham 20% a mais de remuneração em comparação com o salário diurno. No setor rural, a proporção é maior, de 25%. Por outro lado, no que diz respeito à carga horária, os funcionários podem cumprir “apenas” 7 horas diárias.
Como fazer o cálculo do adicional noturno?
Para calcular o valor que tem a receber é simples, mas exige atenção aos detalhes. Em primeiro lugar, o funcionário deve dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas durante o mês.
Após calcular o valor da hora trabalhada, o indivíduo deve multiplicar o resultado por 20%. Assim, saberá a remuneração extra que terá direito por cada hora.
Em seguida, para aferir o valor total do adicional noturno, o funcionário deve multiplicar o produto pelo número de horas trabalhadas. Finalmente, some esse resultado ao salário base.
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