Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Afastamento de CLTs: saiba se o 13° salário é garantido pela legislação

Descubra se trabalhadores CLT afastados têm direito ao 13º salário, como é feito o pagamento pelo INSS e empregador e como garantir seu benefício.

Kayky SantosPor Kayky Santos5 min de leitura
Salario

O 13º salário é um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores brasileiros, principalmente no final do ano, quando chega o momento de reforçar o orçamento familiar. No entanto, uma dúvida recorrente entre os empregados com carteira assinada (CLTs) é se o direito ao abono permanece válido durante períodos de afastamento por auxílio-doença, licença médica ou outros motivos legais. De acordo com a legislação trabalhista e as normas do INSS, o benefício continua garantido, mas o pagamento segue regras específicas.

Leia mais: Justiça determina bloqueio de chaves Pix de endividados para garantir pagamento de dívida

O que diz a lei sobre o 13º salário durante afastamento

Salario
Imagem: Brenda Rocha/shutterstock

O 13º salário foi instituído no Brasil pela Lei nº 4.090/1962 e consolidado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Seu objetivo é assegurar uma remuneração extra ao trabalhador formal, equivalente a 1/12 do salário por mês de serviço.

Quando o empregado está afastado por auxílio-doença ou acidente, surgem dúvidas sobre a continuidade do direito. Nesses casos, a legislação é clara: o pagamento permanece válido, mas ocorre de forma proporcional e dividido entre empregador e INSS.

Como funciona o pagamento em períodos de afastamento

Durante o afastamento do trabalho, a forma de cálculo e pagamento do 13º salário depende do tempo em que o trabalhador ficou à disposição do empregador e do período em que recebeu benefícios do INSS.

Divisão de responsabilidades

  • Período trabalhado no ano: O empregador paga o 13º proporcional aos meses em que o trabalhador exerceu suas funções.
  • Período de afastamento superior a 15 dias: O INSS assume a responsabilidade pelo pagamento proporcional ao tempo em que o empregado esteve recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Exemplo prático

Se um funcionário trabalhou seis meses no ano e passou os outros seis meses afastado recebendo auxílio-doença, o cálculo do 13º salário será dividido: metade paga pelo empregador e metade paga pelo INSS.

Afastamento inferior a 15 dias garante o benefício integral?

Sim. Se o afastamento do trabalhador for inferior a 15 dias, o 13º salário continua sendo integralmente de responsabilidade do empregador. Isso porque a legislação só transfere a obrigação ao INSS quando o afastamento ultrapassa o período de duas semanas.

Como consultar o pagamento do 13º salário em caso de afastamento

O trabalhador afastado deve ficar atento para não perder nenhum valor que lhe é devido. Existem meios oficiais para confirmar os depósitos:

Passo a passo para acompanhar pagamentos

  1. Acesse o extrato de pagamentos do INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Verifique os meses de afastamento contabilizados corretamente no sistema.
  3. Baixe comprovantes ou extratos para manter registros e garantir que não haja divergências.
  4. Cheque com o empregador se a parte referente ao período trabalhado foi paga corretamente.

O que fazer se o 13º salário não for pago corretamente

Mesmo com a clareza da legislação, podem ocorrer erros no repasse. Caso o trabalhador perceba a ausência ou valor incorreto no pagamento, é necessário agir rapidamente:

Orientações em caso de não pagamento

  • Verifique se o afastamento realmente ultrapassou 15 dias.
  • Confirme se o INSS efetuou o pagamento proporcional ao período de afastamento.
  • Entre em contato diretamente com o INSS por meio dos canais oficiais.
  • Caso o problema persista, procure orientação jurídica ou o sindicato da categoria para reivindicar o direito.

Atenção aos golpes

Golpistas costumam aproveitar esse período para aplicar fraudes, prometendo a liberação imediata do 13º salário mediante fornecimento de dados bancários ou pessoais. A recomendação é clara: nunca forneça informações por telefone, e-mail ou mensagens não oficiais. Sempre utilize canais oficiais do INSS ou da empresa.

Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário no 13º salário

Um ponto importante é distinguir o auxílio-doença comum do auxílio-doença acidentário, pois ambos têm impacto diferente na concessão de direitos trabalhistas.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • Auxílio-doença comum: concedido em casos de doenças que não têm relação direta com o ambiente de trabalho. O INSS paga o 13º proporcional apenas ao período de afastamento.
  • Auxílio-doença acidentário: relacionado a acidentes de trabalho. Além do pagamento proporcional, garante estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.

Quem não tem direito ao 13º salário?

Apesar da abrangência do benefício, existem exceções. Trabalhadores que não possuem vínculo CLT, como autônomos, profissionais liberais e servidores que não têm regime celetista, não recebem 13º salário, salvo previsão contratual ou estatutária.

Qual o prazo de pagamento do 13º salário?

O pagamento deve ser feito em duas parcelas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro.
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro.

No caso dos trabalhadores afastados, o INSS costuma realizar o pagamento do abono junto com os benefícios mensais, geralmente no mês de dezembro.

Impactos do 13º salário no orçamento do trabalhador afastado

O recebimento do 13º salário, mesmo que proporcional, é essencial para manter o equilíbrio financeiro de trabalhadores afastados. Ele funciona como uma forma de compensar perdas salariais durante o período em que não puderam desempenhar suas atividades.

Como garantir seus direitos trabalhistas

A principal recomendação é manter sempre os registros atualizados e guardar todos os comprovantes de afastamento, laudos médicos e extratos de pagamentos. Caso surja algum problema, a documentação servirá como prova para reivindicar os valores.

Trabalhadores afastados têm sim direito ao 13º salário

Salario
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

A legislação trabalhista e as normas do INSS asseguram que o 13º salário é garantido ao trabalhador afastado, desde que sejam respeitadas as regras de proporcionalidade. Enquanto o empregador paga pelos meses efetivamente trabalhados, o INSS é responsável pela parte correspondente ao afastamento superior a 15 dias. Manter a atenção aos prazos, acompanhar os pagamentos e se proteger de golpes são atitudes fundamentais para garantir esse direito.

Kayky Santos

Autor

Kayky Santos

Kayky Santos é coordenador com expertise em gestão de pessoas, além de estrategista em mídias sociais, tráfego pago e SEO. Atua diretamente na criação, curadoria e publicação de conteúdos no portal Seu Crédito Digital, com foco em benefícios sociais, economia e mercado financeiro. É especialista em estruturar pautas que ajudam os leitores a tomar decisões mais informadas e seguras no dia a dia. Sua abordagem alia análise técnica com linguagem acessível, tornando temas complexos mais fáceis de entender.

Topicos relacionados