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INSS pagará salário por até 6 meses a mulheres afastadas por violência doméstica

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
INSS

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial poderão permanecer afastadas por até seis meses com manutenção de renda, conforme a situação previdenciária de cada uma.

A medida decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 e incorporado à Administração Pública Federal por parecer vinculante assinado em 1º de outubro de 2026. A regulamentação estabelece como deve funcionar o pagamento quando uma medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha determinar o afastamento da vítima de seu local de trabalho.

A proteção é especialmente relevante porque a legislação já permitia ao juiz determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, preservando seu vínculo empregatício. A controvérsia estava relacionada à responsabilidade pelo pagamento durante esse período.

Com a decisão do STF, ficou definido que a natureza do pagamento varia conforme a relação da mulher com a Previdência Social. O objetivo é evitar que a necessidade de afastamento para preservar a segurança da vítima resulte também na perda de sua fonte de sustento.

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Imagem: Frame Studio / shutterstock.com

Quem paga durante o afastamento?

Para a trabalhadora com vínculo empregatício e segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador.

Depois desse período, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, durante o restante do afastamento determinado judicialmente. A regra foi expressamente estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 1.370.

O funcionamento é diferente quando a mulher é segurada do RGPS, mas não possui vínculo formal de emprego. É o caso, por exemplo, de contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais.

Nessas situações, o INSS fica responsável pelo pagamento de todo o período abrangido pela medida, desde que estejam presentes as condições estabelecidas na decisão judicial e nas regras previdenciárias.

E quem não contribui para o INSS?

Mulheres que não são seguradas da Previdência também podem ter acesso à proteção financeira. Nessa hipótese, o pagamento possui natureza assistencial, e a responsabilidade é atribuída ao Estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.

O STF estabeleceu que, nesses casos, a decisão judicial deve considerar a situação de vulnerabilidade temporária e verificar se a mulher ficará sem condições de garantir a própria manutenção em razão do afastamento.

Portanto, não se trata de um benefício previdenciário universal pago pelo INSS para qualquer mulher vítima de violência. A fonte do pagamento depende da situação previdenciária e das circunstâncias reconhecidas judicialmente.

É necessário passar por perícia do INSS?

Uma das principais mudanças é a dispensa de uma nova perícia médica ou de uma nova análise administrativa do mérito pelo INSS quando já houver decisão judicial determinando o afastamento em razão da medida protetiva.

De acordo com o parecer do governo, a decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para que o INSS analise o pagamento. A autarquia deverá verificar a condição da mulher como segurada do RGPS, conforme o caso.

Isso diferencia esse afastamento das situações tradicionais de incapacidade temporária, nas quais a concessão de benefício previdenciário normalmente envolve análise específica da incapacidade para o trabalho.

A nova sistemática considera que a razão do afastamento não é simplesmente uma doença, mas a necessidade de proteção da vítima diante de uma situação de violência doméstica e familiar reconhecida judicialmente.

Não há período de carência

Outra característica importante definida pelo STF é que não será exigido período de carência para o pagamento previdenciário decorrente desse afastamento.

Isso significa que a segurada não precisa cumprir um número mínimo de contribuições exclusivamente para ter acesso à prestação decorrente da medida protetiva. A regra foi incluída expressamente na tese do Supremo.

Além disso, o valor pago nessa situação não sofre incidência de contribuição previdenciária. O período também é considerado para fins de tempo de contribuição, conforme o entendimento estabelecido pelo STF.

Como será feito o pedido ao INSS?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A operacionalização ainda depende dos procedimentos administrativos que serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS. O governo informou que os órgãos terão prazo de até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar o atendimento.

O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive nos canais digitais do INSS. A medida busca evitar que a vítima precise repetir informações sensíveis em diferentes etapas do processo.

Na prática, a existência de uma decisão judicial que determine o afastamento por medida protetiva será o elemento central para a análise. A documentação e os procedimentos específicos deverão seguir a regulamentação administrativa.

Regra também vale para afastamentos já iniciados

A nova orientação não se limita apenas aos casos que surgirem depois da assinatura do parecer. Segundo o governo, as regras também alcançam afastamentos que já estejam em andamento, desde que tenham sido determinados judicialmente com fundamento na Lei Maria da Penha.

Outro ponto relevante é que os valores pagos pelo INSS poderão ser posteriormente cobrados dos responsáveis pela violência. A Procuradoria-Geral Federal poderá ajuizar ações regressivas para buscar o ressarcimento das despesas previdenciárias decorrentes desses casos.

A mudança, portanto, procura combinar proteção à vítima, preservação da renda e responsabilização financeira do agressor, sem transformar a necessidade de afastamento em um motivo para a mulher perder imediatamente sua fonte de sustento.

Imagem: Reprodução

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