Afinal, a aposentadoria por invalidez exige idade mínima?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário ter uma idade mínima? Confira nesta matéria o que o INSS diz.
A aposentadoria por invalidez não estabelece uma idade mínima. Dessa forma, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou essa alteração nas regras para facilitar a obtenção do benefício. Assim, o pagamento é realizado pelo INSS a todos os segurados que tenham perdido a capacidade de realizar suas atividades laborais devido a razões médicas.
Como os critérios para a concessão do benefício foram alterados, para receber a aposentadoria por invalidez, basta que o trabalhador comprove sua contribuição ao INSS. No entanto, o período de carência para receber o benefício continua sendo de 12 meses, dependendo do caso em que se encontra o segurado.
Como solicitar a aposentadoria pelo INSS
A solicitação da aposentadoria por invalidez (assim como outras modalidades) pode ser feita de várias formas, justamente pensando nas condições do beneficiário. A primeira delas é através de uma agência do INSS presencial. A segunda forma é abrir um requerimento pela central telefônica (135).
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Além disso, também é possível pedir a aposentadoria através do site ou do aplicativo Meu INSS (Android, iOS). Basta acessar a plataforma e clicar em “Novo Requerimento”, assim inicia-se o processo. Em seguida, você deve procurar a opção “Aposentadoria por invalidez” e agendar a perícia.
Documentos necessários
Por se tratar de um benefício permanente, tanto o processo de perícia médica quanto alguns documentos específicos são obrigatórios ao segurado. Por isso, confira os documentos exigidos:
- Documento de identificação oficial com foto, preferencialmente RG;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato CNIS;
- Carnês de contribuição.
Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Nesse sentido, essas são algumas doenças que dão direito ao segurado do INSS a solicitar a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o prazo de carência de 12 meses:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplastia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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