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Afinal, agora os funcionários podem se recusar a trabalhar em domingos e feriados?

Trabalhadores brasileiros podem se recusar a trabalhar aos domingos e feriados? Saiba tudo sobre a nova regra de regime de trabalho.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Direito

A possibilidade de os funcionários se recusarem a trabalhar em domingos e feriados volta a ser tema central após a revogação de uma portaria editada em novembro de 2021, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A revogação, realizada pelo atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, simplificou as regras e impôs limitações para o trabalho nessas datas especiais. Confira, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto em questão e fique por dentro dos direitos do trabalhador.

Brasileiros podem se recusar a trabalhar em domingos e feriados?

Publicada recentemente no Diário Oficial da União, a nova portaria estabelece que o trabalho nos feriados e domingos só será permitido se estiver previsto em convenção coletiva da categoria e em conformidade com a legislação municipal. Essa mudança representa um retorno ao entendimento anterior, conforme o disposto no artigo 6-A da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.

De acordo com a nova norma, farmácias, distribuidores de produtos alimentícios, supermercados, feiras livres e atacados estão sujeitos a essas restrições. A decisão confere maior poder aos sindicatos de trabalhadores nas negociações, exigindo que as condições de trabalho nessas datas sejam formalizadas em convenção coletiva.

Trabalhador pode se recusar a trabalhar em domingos e feriados?
Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com

Sobre a legislação anterior

Anteriormente, seguindo a legislação então vigente, não era necessário acordo formal para que o estabelecimento funcionasse normalmente em feriados e domingos. Bastava o empregador comunicar aos funcionários sobre o expediente, seguindo uma escala de trabalho e respeitando os direitos de folga.

Dessa forma, com a mudança, os funcionários passam a ter o direito de se recusar a trabalhar nesses dias específicos, a menos que haja previsão em convenção coletiva da categoria.

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Em suma, a revogação da portaria anterior reforça a importância das negociações entre empregadores e sindicatos para estabelecer as condições de trabalho em feriados e domingos, garantindo uma maior proteção aos funcionários.

Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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