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Afinal, avançar sempre o sinal vermelho é infração? Nem sempre!

Avançar o sinal vermelho nem sempre é uma infração, pois há situações específicas em que isso é permitido legalmente.

No trânsito brasileiro, as sinalizações semafóricas desempenham um papel crucial na manutenção da ordem e segurança viária. Recentemente, uma situação peculiar chamou atenção: a permissão, para avançar sobre o sinal vermelho, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Este fenômeno, contudo, está condicionado a uma condição específica, conforme discutido no artigo 44-A do CTB. Este artigo oferece um cenário intrigante, permitindo aos motoristas avançar sobre o sinal vermelho em um contexto específico, desde que observadas as devidas sinalizações.

Neste contexto, exploraremos as nuances desse aspecto do CTB, sem adentrar em detalhes específicos, destacando a complexidade das normativas de trânsito que delineiam as exceções em meio às regras estabelecidas.

Avançar o Sinal Vermelho: A Permissão Específica do CTB

Semáforo mostrando sinal vermelho
Imagem: Whitelion61 / shutterstock.com

Recentemente, chamou atenção uma exceção no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que permite o avanço sobre o sinal vermelho em condições específicas. O artigo 44-A do CTB estabelece que os condutores podem realizar a conversão à direita diante de um semáforo vermelho, contanto que haja sinalização indicando tal permissão, geralmente através da placa “Direita Livre”.

Então, essa peculiaridade oferece uma flexibilidade aos motoristas que desejam fazer essa conversão, eliminando a necessidade de aguardar o sinal verde, desde que respeitem as indicações de segurança no trânsito.

Avançar o Sinal Vermelho na Madrugada

Apesar de um mito comum entre os motoristas sugerir que avançar o sinal vermelho é permitido durante a madrugada, o CTB não respalda essa prática como medida de segurança. A regulamentação sobre essa ação varia de acordo com cada município, e a crença popular é equivocada.

Dessa forma, em qualquer situação, mesmo em presença de veículos semafóricos especiais, como ambulâncias, a infração por avançar o sinal vermelho é aplicável, exceto nos casos permitidos pela placa “Direita Livre”.

Infrações ao Avançar o Sinal

Apesar de exceções, como a permissão para avançar ao realizar a conversão à direita, qualquer outro avanço sob o sinal vermelho é considerado uma infração. O Art. 208 do CTB estabelece uma multa de R$ 293,47 e a inclusão de sete pontos na Carteira de Habilitação como penalidades para essa transgressão.

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É essencial compreender que, em qualquer cenário, a conformidade com as leis de trânsito não apenas assegura a legalidade, mas também protege a segurança de todos os envolvidos. O respeito às normativas é fundamental para manter a ordem e a integridade no tráfego rodoviário.

Imagem: Jair Ferreira Belafacce / Shutterstock.com