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Afinal, como funciona a partilha de bens de uma herança?

Compreenda o funcionamento da partilha de bens de uma herança. Informe-se sobre os procedimentos legais. Leia agora e esteja preparado!

O tema da herança é permeado por questões emocionais e legais, gerando dúvidas sobre custos, prazos e quem realmente tem direito aos bens deixados pelo falecido. Compreender o processo de herança é crucial para um planejamento sucessório eficiente, abordando aspectos como planejamento, direitos dos familiares, tributação e as complexidades que envolvem a ausência de um testamento.

Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros ou beneficiários após a morte. Esses bens incluem propriedades, investimentos e outros ativos, os quais serão distribuídos de acordo com as prioridades e proporções estabelecidas pela lei. No Brasil, o direito à herança está previsto na Constituição Federal, especificamente no inciso XXX do artigo 5°.

Quem tem direito à herança?

Ademais, ao contrário de alguns países, no Brasil, o testamento não pode ser completamente arbitrário. O Código Civil define dois grupos de herdeiros: os legítimos, designados pela lei, e os testamentários, indicados por testamento. Os herdeiros legítimos são determinados pela relação de parentesco com o falecido, e a parte da herança que lhes cabe é estabelecida por lei, sem a necessidade de um testamento.

partilha de bens de uma herança
Imagem: Andrey_Popov / Shutterstock.com

Já os herdeiros testamentários são explicitamente mencionados no testamento, podendo ou não ter parentesco com o falecido. Entre os herdeiros legítimos, os necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) têm a obrigação de receber a herança, enquanto outros herdeiros legítimos podem ser afastados da partilha de acordo com a vontade do testador.

Regras para a partilha dos bens

A distribuição da herança entre os herdeiros necessários segue uma ordem estabelecida pelo Código Civil, dando prioridade aos descendentes, ascendentes e cônjuge. Dessa maneira, em casos específicos, como a ausência de herdeiros necessários, a partilha pode incluir herdeiros colaterais até o 4° grau de parentesco.

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O percentual que o testador pode destinar aos herdeiros testamentários não pode ultrapassar 50% da herança, garantindo que os herdeiros necessários recebam sua parcela legítima. Assim a sucessão patrimonial também pode ser afetada pela existência de dívidas. As quais passam para os herdeiros, mas a responsabilidade é limitada ao valor do patrimônio deixado pelo falecido.

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