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Afinal, como funciona o SFH?

O Sistema Financeiro da Habitação financia imóveis com recursos do FGTS. Descubra seu potencial de financiamento hoje mesmo!

Helena SerpaPor Helena Serpa2 min de leitura
imóveis usados

O sonho da casa própria está bastante interligado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), regulamentado pelo Governo Federal para auxiliar os brasileiros a financiar imóveis. Neste artigo, exploraremos os detalhes deste sistema, incluindo suas regras e possibilidades, para que você entenda como pode se beneficiar na compra de sua moradia.

Instituído no Brasil nos anos 1960 pela Lei n.º 4.380, o SFH foi criado como uma resposta ao déficit habitacional enfrentado pelo país na época. Utilizando recursos acumulados em cadernetas de poupança e no FGTS, o sistema visa facilitar operações de compra, reforma ou construção de residências, emprestando esses recursos para os aspirantes a proprietários.

O que você precisa saber sobre as regras do SFH?

Na imagem, mão segurando chave e miniatura de uma casa. leilão de imóveis do Itaú santander SFH
Imagem: Alexander Raths / shutterstock.com

O SFH não está acessível a todos indiscriminadamente, apresentando critérios específicos tanto para os clientes quanto para as instituições financeiras que oferecem os financiamentos. As condições, aplicadas de diversas maneiras, buscam garantir que o sistema atenda ao objetivo habitacional, ao mesmo tempo, em que mantém sua sustentabilidade financeira.

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Quem pode se beneficiar do Sistema Financeiro de Habitação?

  • Pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas a partir dos 16 anos.
  • Indivíduos sem restrições de crédito em cadastros de inadimplentes.
  • Pessoas com renda comprovada suficiente para cobrir as mensalidades do financiamento.
  • Cidadãos brasileiros, naturalizados ou com visto permanente.

Como funciona o financiamento pelo SFH?

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  1. Você pode financiar imóveis até o valor de R$ 1,5 milhão.
  2. Você pode pagar em até 35 anos, equivalendo a 420 parcelas.
  3. Se for o seu primeiro imóvel, você pode usar recursos do FGTS.
  4. O financiamento cobre até 80% do valor do imóvel.
  5. As taxas de juros são limitadas a um máximo de 12% ao ano.
  6. A prestação mensal não pode ser superior a 30% da sua renda mensal.

Cabe destacar que a localização do imóvel deve corresponder à área de residência ou trabalho do comprador, exigência essa que visa diminuir os riscos associados ao financiamento. Um aspecto interessante do SFH é a possibilidade de fazer a portabilidade do financiamento. Isso significa que você pode transferir seu contrato de uma instituição para outra em busca de melhores taxas de juros.

Imagem: Alexander Raths / shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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