Afinal, é permitido avançar o sinal vermelho durante a madrugada?
Você já deve ter ouvido falar que é permitido avançar o sinal vermelho durante a madrugada. Mas será que a informação procede? Saiba mais.
Você já deve ter ouvido falar que é permitido avançar o sinal vermelho durante a madrugada. Mas será que a informação procede? Muitos motoristas desconhecem a resposta certa para a pergunta.
Por essa razão, trataremos de esclarecer a situação na matéria. Desse modo, continue leitura para saber mais sobre essa questão e resolver a sua dúvida.
Saiba se é permitido avançar o sinal vermelho na madrugada
Finalmente, você condutor irá saber a resposta para a pergunta que te trouxe até aqui, e talvez ela não seja a mais esperada. Isso porque não é permitido avançar o sinal vermelho na madrugada, mesmo alegando cautela. A falsa permissão é, na realidade, um mito.
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Conforme previsto nas leis de trânsito, não há excludentes para a regra do sinal vermelho. Assim, a norma acaba com a ideia de que, mediante a alguma necessidade emergencial, seja permitido avançar o sinal vermelho na madrugada.
O que é permitido?
Apesar da proibição por lei, existe uma situação específica em que avançar o farol vermelho é permitido e considerado até mesmo obrigatório. Isso acontece quando um agente de trânsito faz a sinalização no local para que os carros sigam em frente apesar do farol. No geral, a situação ocorre quando as autoridades precisam intervir de forma direta no fluxo da via.
Outra situação em que também é permitido avançar o sinal vermelho é quando há uma ambulância precisando de passagem. Desse modo, se for necessário, o condutor poderá passar do sinal para permitir que a ambulância siga seu caminho. Isso porque prevalece a prioridade do veículo de emergência.
Cabe destacar que, para essa situação, não é aplicada uma infração de trânsito, mesmo se a ação for registrada pelo equipamento de fiscalização eletrônica. Nesse sentido, uma multa será aplicada caso o condutor não dê passagem para a ambulância, conforme previsto no artigo 189 do CTB, sendo essa uma infração gravíssima.
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