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Afinal, gestante pode ser demitida?

Gestantes têm estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, segundo a lei.

A legislação brasileira garante estabilidade no emprego para empregadas gestantes, que têm o direito de permanecer no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Essa medida visa proteger a saúde física e emocional da mãe e do bebê, evitando possíveis estresses e dificuldades financeiras decorrentes de uma demissão. No entanto, é importante ressaltar que essa estabilidade não é absoluta e existem situações em que a demissão pode ocorrer.

Gestante: Demissão por justa causa

Imagem de uma mulher grávida segurando uma mochila cinza
Imagem: Peter Schulzek / Shutterstock.com

Assim, a gestante não é imune à demissão, mesmo com estabilidade. Demissões são permitidas em casos excepcionais, como justa causa. Faltas reiteradas e sem justificativa, mesmo com atestados médicos, podem quebrar a estabilidade.

As situações categorizadas como justa causa estão descritas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para exemplificar, um desses casos é o de desídia, caracterizado por preguiça, faltas constantes, desleixo e falta de zelo pelo trabalho.

Dessa forma, a demissão de uma gestante só é válida se houver justa causa comprovada e seguindo a legislação trabalhista. Caso contrário, é considerada ilegal e a gestante tem direito à reintegração ou indenização.

Procedimentos ante a justa causa

A declaração de justa causa exige que as faltas sejam reiteradas e ocorram continuamente. Então, antes da demissão, é recomendável advertir por escrito e aplicar suspensões, se necessário. A empregada grávida tem estabilidade no emprego, mas não total.

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Assim, a lei brasileira protege a maternidade, garantindo um ambiente de trabalho seguro e justo. Empregadores e empregados devem conhecer e entender esses direitos para sua aplicação correta.

Imagem: Alexey Fursov / shutterstock.com