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Afinal, MEI pode contribuir ao FGTS?

Muitas pessoas que trabalham com carteira assinada (CLT) se questionam se não seria mais interessante ser MEI. Entenda melhor!

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
Celular com aplicativo do Simples Nacional na tela

Segundo o Ministério da Economia, o Brasil tem mais 14 milhões de empresas enquadradas como MEI. Por ser um regime que beneficia quem está empreendendo, muitas pessoas que trabalham com carteira assinada (CLT) se questionam se não seria mais interessante ser MEI.

E dentre as dúvidas que surgem a respeito dessa temática está o seguinte questionamento: entre os benefícios ofertados, há a contribuição para o FGTS para quem é microempreendedor? Abaixo, descubra os detalhes.

O que é MEI?

O MEI é um microempreendedor individual. Assim que a pessoa se cadastra como tal, ela recebe um CNPJ e passa a ser um profissional autônomo. A partir disso, ele tem acesso à abertura de conta, condições de empréstimo especiais, bem como emissão de notas fiscais.

Para ser microempreendedor, a pessoa não pode ter um faturamento anual maior que R$ 81 mil, ou seja, em torno de R$ 6.750,00 mensais. Além disso, ela não pode ser sócia em outra empresa, e pode ter até 1 funcionário.

MEI pode contribuir ao FGTS?

Não. Quem é MEI não pode ganhar o fundo de garantia. É dito isso, pois o FGTS é liberado somente para quem atua com carteira assinada. Nesse caso, cabe ao empregador depositar mensalmente 8% do salário do seu funcionário, na conta do FGTS aberta na Caixa.

Portanto, quando você é o seu próprio patrão, você não pode criar um fundo de garantia para você. Ou seja, nenhuma empresa ganha fundo de garantia ou benefícios trabalhistas: ela quem paga aos funcionários.

E como um MEI é uma pessoa jurídica (empresa), quando ele contrata um funcionário, ele deve depositar o saldo na conta do FGTS do seu empregado.

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E se o microempreendedor também for CLT?

Caso um funcionário com carteira assinada abra um MEI como uma segunda ocupação, ele tem acesso a todos os direitos trabalhistas que a empresa pagaria. E isso inclui o depósito mensal do FGTS. Mas como MEI segue a regra descrita acima, de que ele não tem direito ao FGTS nessa segunda ocupação.

Por outro lado, quem trabalha com carteira assinada e tem uma segunda ocupação (MEI), não tem acesso ao seguro-desemprego. Ou seja, mesmo se a pessoa for demitido por justa causa, o governo não vai pagar esse seguro, pois entende que o desempregado tem uma outra fonte de renda.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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