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Afinal, MEI precisa ou não declarar o Imposto de Renda?

Descubra se o MEI precisa ou não declarar o Imposto de Renda e saiba como isso pode impactar suas obrigações fiscais e benefícios futuros.

Estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Dasmei) e a Declaração do Simples Nacional (DASN-Simei) não isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de fazer a declaração de Imposto de Renda como pessoa física (IRPF). A legislação fiscal, entretanto, oferece um tratamento diferenciado aos que optaram pelo Simples Nacional, incluindo o MEI.

Para o ano de 2024, a obrigatoriedade da declaração do IRPF para o MEI acontece quando o valor total do rendimento recebido como pessoa jurídica em 2023 somado a outros rendimentos excede a quantia de R$ 28.559,70 em renda tributável ou R$ 40.000,00 em rendimentos isentos.

Imposto de Renda: como calcular lucros e rendimentos

Quadradinhos de madeira com as letras "m", "e" e "i", formando a sigla MEI - Microempreendedor Individual
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

O cálculo do lucro e dos rendimentos pode parecer assustador para alguns, mas a ideia é simples. O lucro evidenciado é igual ao faturamento menos as despesas. Então, você deverá informar esse valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “09 – Lucros e Dividendos recebidos”.

Para calcular os rendimentos tributáveis e isentos do seu negócio, siga esses três passos:

  1. Calcule o Rendimento Isento e Não Tributável: Faturamento Anual x Alíquota de acordo com o tipo de atividade do negócio. Esse valor será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Calcule o lucro (Lucro Evidenciado): que é basicamente a Receita menos a Despesa;
  3. Calcule o Rendimento Tributável: esse valor é o Faturamento Anual menos a parcela isenta (passo anterior) e menos as despesas contabilizadas.

Preenchendo a ficha de bens e direitos

No momento da declaração do IRPF, o MEI terá que preencher a Ficha de Bens e Direitos, onde deverá informar a denominação e o capital social do MEI. Além disso, na conta bancária do MEI, no código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, o empreendedor deve informar os dados bancários, incluindo o CNPJ do MEI.

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“Como a Receita Federal tem acesso ao DASN-Simei, ela pode cruzar as informações presentes nas declarações e verificar a consistência dos dados. Portanto, para evitar possíveis erros e consequentes penalidades, é importante contar com o suporte de um profissional da área contábil”, comenta Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com