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Afinal, MEI tem direito ao abono do PIS?

A possibilidade do MEI receber o abono PIS gera dúvidas constantemente entre os trabalhadores brasileiros. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Vários papeis sobre uma mesa, com uma mão, um cotovelo e uma calculadora sobre eles, representando documentos que comprovam renda de MEI

Os direitos dos microempreendedores individuais (MEIs) são muitas vezes envoltos em dúvidas, particularmente em relação aos benefícios de programas governamentais, tais como o Programa de Integração Social (PIS). Apesar de garantir alguns benefícios, como a aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, o direito ao do MEI ao abono PIS é uma questão recorrente.

Para ter direito ao PIS, é necessário estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos; receber até dois salários mínimos no ano-base; trabalhar pelo menos, 30 dias no ano-base; e ter os dados reportados pelos empregadores no Relatório Anual de Informações Sociais (Rais).

MEI tem direito ao PIS?

O MEI, no entanto, não tem automaticamente direito ao abono PIS. Isso porque este programa se reserva aos trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aqueles com carteira assinada. 

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Apesar disso, em algumas situações, especialmente se tiver carteira assinada, o empreendedor pode ter acesso a estes benefícios. Portanto, se a única renda do microempreendedor originar-se da sua atividade como MEI, ele não terá direito ao auxílio. 

Apesar do MEI não ter direito ao abono PIS somente com o pagamento da taxa de microempreendedor, ele tem acesso a outros benefícios, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, além de maior facilidade para emissão de nota fiscal e possibilidade de acesso a linhas de crédito com juros reduzidos.

Vários papeis sobre uma mesa, com uma mão, um cotovelo e uma calculadora sobre eles, representando documentos que comprovam renda de MEI
Imagem: soranat7 / Shutterstock.com

O que é o PIS?

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O PIS existe desde 1971 como um programa do governo brasileiro destinado a auxiliar financeiramente os trabalhadores de baixa renda. O programa se financia por fundos do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e proporciona benefícios como abono salarial, aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente e licença-maternidade. 

O abono salarial, por exemplo, é pago anualmente aos trabalhadores registrados no programa e corresponde ao valor de um salário mínimo. Sendo assim, os beneficiários recebem de acordo com o período trabalhado durante o ano-base.

Imagem: soranat7 / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

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Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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