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Afinal, quais são as condições para mulheres se aposentarem ainda este ano?

Como se aposentar em 2023? Regras, alterações e diretrizes para as mulheres. Confira mais sobre o assunto aqui!

A busca pela igualdade de gênero tem sido um tema central nas discussões sobre a previdência social e aposentadoria nas últimas décadas. À medida que a sociedade evolui e reconhece a importância da equidade de gênero, as condições de aposentadoria das mulheres geram cada vez mais debate.

Neste contexto, surge a questão fundamental: quais são as condições que permitem às mulheres se aposentarem ainda este ano? Desse modo, para responder a essa pergunta, é necessário analisar as políticas previdenciárias em vigor, as mudanças recentes e suas implicações para as trabalhadoras.

Quais são as Regras de Transição para aposentadoria feminina em 2023?

idosa de óculos lendo sobre aposentadoria no notebook enquanto está sentada no sofá
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

Em 2023, a idade mínima para aposentadoria das mulheres no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 62 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição necessário. Além disso, excluindo a idade mínima, existem outras opções de aposentadoria para mulheres, as chamadas Regras de Transição.

As Regras de Transição foram criadas para minimizar a impactante mudança provocada pela Reforma da Previdência em 2019. Dessa forma, as mulheres que já pagavam o INSS antes de 13 de novembro desse ano, mas que não haviam completado os requisitos para a aposentadoria, podem usufruir dessas regras.

Como funcionam?

Existem quatro regras principais de transição que procuram conceder aposentadoria às mulheres sem exigir a idade mínima de 62 anos. São elas: Pontos Progressivos, Idade Mínima Progressiva, Pedágio 50% e Pedágio 100%, sendo que cada uma delas possui suas particularidades e vantagens.

  1. Pontos Progressivos: Requer 90 pontos (soma de idade e tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição.
  2. Idade Mínima Progressiva: Exige 30 anos de contribuição e 58 anos de idade;
  3. Pedágio 50%: Aplicável a mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019 requerendo 30 anos de contribuição e um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019;
  4. Pedágio 100%: Requer 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019.

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com