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Afinal, quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

Entenda seus direitos como trabalhador temporário no Brasil. Aprenda o que é garantido pela lei e suas vantagens nesses empregos sazonais.

Com a chegada do final do ano, várias oportunidades de trabalho temporário começam a surgir devido à alta demanda pelas festividades dessa época. Assim, este tipo de trabalho é uma excelente oportunidade para quem procura se recolocar no mercado de trabalho, mesmo que se trate apenas de uma contratação a curto prazo.

Diante disso, o aumento na procura por trabalho temporário tende a ocorrer ao se aproximar da Black Friday e das celebrações de Natal e Ano Novo. Ademais, as vagas frequentemente oferecidas são no setor de comércio e varejo. Ainda, a expectativa da Confederação Nacional do Comércio (CNC) é que seja gerado cerca de 110 mil postos de trabalho nos dois últimos meses deste ano.

Entenda os direitos do trabalhador temporário

A imagem mostra uma mulher com uma prancheta, utilizando um crachá. AO fundo estão outras pessoas trabalhando.
Imagem: Reprodução/ Freepik

Segundo a legislação em vigor, a Lei Federal 6.019/1974, os trabalhadores temporários têm uma série de direitos garantidos, entre os quais se incluem:

  • Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Pagamentos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • 13º salário;
  • Recolhimento do INSS;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária.

Além da jornada de 8 horas – com horas extras devidamente remuneradas –, férias proporcionais, repouso semanal remunerado. Até mesmo a indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato.

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O que é permitido e o que não é em contratos temporários

Importa salientar que o contrato de trabalho temporário tem uma duração máxima de 180 dias, com prorrogação de mais 90 dias, ou seja, totalizando 270 dias. No entanto, por outro lado, os trabalhadores temporários não têm direito a receber aviso prévio, nem a multa de 40% do FGTS e nem ao seguro-desemprego. As gestantes também não têm garantido o direito à estabilidade provisória.

Por fim, estas são algumas das principais informações e direitos dos trabalhadores temporários. Além destes, existem outros que podem variar conforme os termos do contrato de trabalho firmado com o empregador.

Imagem: Reprodução/ Freepik