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Afinal, quais são os tipos de revisão de aposentadoria?

Clique e saiba mais como funciona a revisão da aposentadoria e quais os tipos mais comuns que temos no país hoje. Veja!

Muitos idosos aguardam muito pelo momento da aposentadoria, mas uma coisa pode ser preocupante: a revisão dos valores. Principalmente após constatarem que o valor do benefício não corresponde ao que foi contribuído ao longo da carreira. Felizmente, existe a possibilidade de revisar estes valores.

O direito à aposentadoria é direito de todo trabalhador sob o regime CLT, que contribuir para o INSS. No entanto, os anos de contribuição podem trazer valores diferentes do que o esperado no momento de aposentar-se. E é para isso que a revisão funciona.

Quais são os tipos de revisões de aposentadoria?

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Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com

Existem basicamente dois tipos de revisão de aposentadoria: de fato e de direito. As revisões de aposentadoria de fato são aquelas que surgem quando o INSS não considera algum fato relevante para o cálculo da aposentadoria. Como, por exemplo, períodos de contribuição, dados cadastrais errados ou outros elementos que afetem o valor do benefício.

Algumas das revisões de fato que podemos citar são: revisão do tempo de contribuição, ação trabalhista, atividade especial e erro de cálculo. Em todas elas o objetivo é garantir que a contribuição ao INSS ao longo da carreira esteja correta no cálculo do benefício.

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E as revisões de direito, como funcionam?

As revisões de direito, por outro lado, surgem em decorrência de teses jurídicas ou mudanças na legislação. Podemos citar como exemplos as revisões da vida toda e atividades concomitantes, que têm como objetivo principal aumentar o valor do benefício considerando todos os salários recebidos ao longo da vida de trabalho.

Assim, não considera apenas o salário pós-julho de 1994, como é o caso da revisão da vida toda. Outro exemplo é a aposentadoria com atividades concomitantes, em que o INSS pode não ter somado os salários de todos os empregos exercidos ao mesmo tempo, prejudicando o valor do benefício.

Outro ponto importante é que cada tipo de revisão tem seu próprio prazo para solicitação. Mas, em geral, a solicitação deve ser feita dentro de 10 anos a partir da concessão da aposentadoria. Por fim, é importante ressaltar que, para uma análise completa e detalhada sobre a possibilidade de revisão de aposentadoria, o ideal é buscar a consultoria de um advogado especializado no assunto.

Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock.com