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Como a venda de férias funciona? É possível vender até quantos dias?

Confira conosco quantos dias do período de férias é possível vender para a empresa com o abono pecuniário. Acompanhe os detalhes!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
aeroporto

Com a proximidade do final do ano, muitos trabalhadores podem se perguntar como funciona a venda das férias e se essa é uma opção viável. No entanto, é preciso entender qual é a quantidade de dias máxima para venda e quais as circunstâncias para isso acontecer.

Essa ação, também conhecida como abono pecuniário, é uma forma do funcionário ter um ganho financeiro imediato. Assim, recebem o valor proporcional à quantidade de dias vendidos para a empresa e ao salário recebido mensalmente.

Qual o limite da venda de férias?

A imagem mostra um homem sentado no aeroporto, esperando o voo. Vendo pela janela um avião decolar.
Imagem: JESHOOTS.COM / Unsplash

Vender férias torna-se limitado aos funcionários ao período máximo de um terço de seu descanso remunerado. Portanto, tendo em vista que o período de descanso de um funcionário é de trinta dias, a este torna-se permitido vender até dez dias do período, sob a forma de abono pecuniário.

Veja também: Trabalhadores terão menos dias de folga em 2024; entenda a situação

Contudo, cabe destacar que este benefício só se aplica a trabalhadores que possuem uma carga horária mínima de 25 horas semanais, de acordo com as diretrizes da CLT. Por outro lado, empregadas domésticas que trabalham três dias ou mais por semana, por exemplo, estão isentas desta regra.

Como se calcula o valor de venda?

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O cálculo do valor das férias vendidas inicia-se pela adição de um terço do valor do salário bruto mensal do funcionário ao salário integral. Deduzem-se, então, os descontos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e obtém-se o valor final que o funcionário vai receber.

Este valor tem-se então dividido em três partes iguais, correspondentes a dez dias de férias cada. Os dois terços desse valor serão destinados para o descanso remunerado padrão do funcionário e deverão ser devidamente registrados. O outro terço do valor será reservado para o abono pecuniário, sendo assim pago integralmente ao funcionário após a declaração de venda.

Imagem: JESHOOTS.COM / Unsplash

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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