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Afinal, todo trabalhador tem direito ao vale-transporte? Entenda seus direitos

Saiba mais sobre seus direitos quanto ao vale-transporte e quem tem direito a esse benefício fundamental. Saiba mais!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Homem sorrindo segurando carteira de trabalho.

O vale-transporte é um direito assegurado a todos os trabalhadores que utilizam transporte público para ir ao trabalho. Ele visa auxiliar no custeio do deslocamento entre a residência e o local de trabalho, contribuindo para a redução dos gastos do trabalhador com transporte.

A legislação determina que a empresa pode descontar até 6% do salário do empregado para custear o vale-transporte, sendo que o restante é responsabilidade da empresa. É importante ressaltar que o vale-transporte não pode ser substituído por dinheiro ou outro benefício, sendo exclusivo para esse fim.

Como se dá o acesso ao vale-transporte?

Imagem mostrando validador de ônibus e mão segurando vale-transporte
Imagem: Joa Souza/shutterstock.com

Para ter direito, o empregado deve informar o empregador sobre sua necessidade de uso do transporte público, fornecendo detalhes sobre seu trajeto e os custos relacionados. Uma vez concedido, o benefício não deve ser considerado parte da remuneração do trabalhador, não impactando outras contribuições como FGTS ou Previdência Social.

Portanto, entenda quem tem direito:

  • Todos os trabalhadores contratados no regime CLT;
  • Empregados que não possuem fornecimento de transporte pela empresa;
  • Trabalhadores que não optaram por realizar o trajeto por meios próprios de locomoção.

Perguntas frequentes

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  1. É possível receber em dinheiro?
    Não, salvo situações excepcionais formalizadas via acordo ou convenção coletiva.
  2. Quem mora próximo ao trabalho também tem direito ao vale-transporte?
    Sim, a distância não invalida o direito ao benefício.
  3. E se a empresa não pagar, é possível se ausentar do trabalho?
    Sim, desde que a falta seja comunicada e justificada devido à falta do benefício.

É fundamental que tanto empregadores, quanto empregados estejam cientes das obrigações e direitos relacionados ao vale-transporte. Sendo assim, o não cumprimento pode levar a penalidades, incluindo a possibilidade de processo por danos morais ou materiais. Além disso, o uso inadequado pode ser considerado motivo para rescisão contratual por justa causa.

Imagem: Bernardo Emanuelle / shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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