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Alerta geral do INSS para trabalhadores autônomos

Trabalhadores autônomos precisam ficar atentos às mudanças em relação à contribuição com o INSS. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
INSS

Atualmente, os trabalhadores autônomos podem contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o intuito de assegurar os benefícios previdenciários pagos pela autarquia. Contudo, a arrecadação para esse grupo de brasileiros ocorre de forma individual e passou por reajustes. 

A partir deste mês de fevereiro, os novos valores já serão alterados com base no valor do piso nacional de R$ 1.302,00, que definiu o teto do Instituto em R$ 7.507,49. Nesse sentido, a contribuição é de 11% em cima do salário recebido pelo autônomo.

Além disso, aqueles que trabalham por conta própria precisam realizar o recolhimento da sua própria contribuição. Nesses casos, a alíquota é de 20% sobre o total da renda.

Contribuição dos autônomos com o INSS

Como pode ser visto acima, as alíquotas variam de acordo com o tipo de trabalho desenvolvido pelo autônomo. Para facilitar, confira cada taxa de arrecadação para as categorias específicas abaixo.

  • Contribuinte individual: 11% sobre o valor do salário mínimo, 20% sobre valor acima do piso e abaixo do teto;
  • MEI (Microempreendedor Individual): 5%, o que corresponde a R$ 65,10;
  • Segurado especial: 1,3% sobre o valor da receita bruta da produção rural;
  • Segurado facultativo: 5% para baixa renda, 11% sobre o valor do salário mínimo e 20% para o valor entre o piso e o teto. 

Vale ressaltar que existem planos disponíveis para contribuir com a autarquia de acordo com as necessidades ou preferência dos trabalhadores autônomos. Os valores a serem arrecadados variam a depender de cada uma delas. 

Arrecadação para MEIs

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Em específico, os MEIs precisam contribuir, no mínimo, com 5% sobre o valor do salário mínimo, o que corresponde ao valor atual de R$ 65,10. No entanto, existe a possibilidade de uma contribuição de 20% para que os benefícios previdenciários sejam melhores. 

Os pagamentos são realizados por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode ser emitido de forma online e vence todo dia 20 de cada mês.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

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Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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