Alerta trabalhadores! Saiba como a Reforma Trabalhista mudou as regras de férias e evite problemas!
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de regras que regulamentam as relações de trabalho no Brasil. Entre os diversos direitos que garante aos trabalhadores formais, as férias remuneradas se destacam.
No entanto, com a Reforma Trabalhista de 2017, houve mudanças significativas nesse panorama. Algumas dessas mudanças estão direcionadas ao direito a férias remuneradas para o trabalhador: a possibilidade de fracionar as férias em até três períodos.
No entanto, essa medida tem algumas condições: o trabalhador deve concordar com a divisão, um dos períodos deve ser de no mínimo 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. Continue lendo para saber mais sobre isso.
Entenda a mudança nas férias depois da Reforma Trabalhista
A CLT permite ao empregador conceder férias coletivas e estas podem sofrer divisão em dois períodos anuais, cada um não inferior a 10 dias corridos. Entretanto, a comunicação das férias deve ser feita ao sindicato da categoria e divulgadas na empresa.
Acerca das férias anuais remuneradas, a Constituição Brasileira garante esse direito, determinando que o salário do funcionário seja acrescido de pelo menos um terço durante o período de férias, conforme o artigo 142 da CLT.
Com a mudança promovida pela reforma trabalhista, agora é possível fracionar o período de férias em 3 períodos, garantindo uma maior fragmentação do afastamento do colaborador da empresa e maior organização por parte desta.
Entenda como funciona a contagem das férias
Segundo a CLT, a contagem das férias se divide em dois momentos. O primeiro é o “período aquisitivo”, que corresponde aos 12 meses consecutivos de trabalho. Importante ressaltar que a contagem é referente ao ano contratual, e não ao ano civil.
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Em seguida, vem o “período concessivo”, que é quando o empregador determina quando ocorrerá a concessão das férias. Contudo, o empregado pode negociar para tirar as férias no momento desejado, desde que esteja em comum acordo com a empresa.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com