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Alerta URGENTE sobre o seu CPF; entenda o que aconteceu

Composto por nove dígitos base e dois verificadores, o CPF acompanha a pessoa durante toda a vida. Saiba mais sobre o seu cadastro!

Não é recomendado expor dados pessoais, uma vez que há risco de golpes financeiros, fraudes, entre outros tipos de crimes. O CPF, por exemplo, é um dos documentos que as pessoas precisam preservar. Sua sequência de 11 dígitos permite a contratação de cartões, inscrição em programas, entre outros.

No entanto, embora entre na lista de documentos que não devem ser expostos, o CPF traz um indício que escancara a região onde o titular mora. É isso mesmo: um detalhe específico entre os onze dígitos (9 números e 2 verificadores) indica onde o cidadão realizou a emissão.

Entenda o detalhe no CPF

Conforme exposto acima, o CPF possui por onze dígitos, sendo que nove são os números base e os outros dois últimos, de verificadores. Atualmente, dividida em 10 regiões físicas para fins administrativos, é a Receita Federal o órgão administrador do cadastro.

Quem tem acesso ao documento pode saber onde o titular realizou a emissão ao analisar com maior atenção, entre os números, o nono dígito (0 a 9). É ele que corresponde ao endereço informado no primeiro cadastro realizado. A seguir, confira a divisão.

  • 1: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins;
  • 2: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima;
  • 3: Ceará, Maranhão e Piauí;
  • 4: Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte;
  • 5: Bahia e Sergipe;
  • 6: Minas Gerais;
  • 7: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
  • 8: São Paulo;
  • 9: Paraná e Santa Catarina;
  • 0:  Rio Grande do Sul.

Alteração do número do documento

De acordo com a Receita, não é possível trocar o número do CPF, já que só é possível emiti-lo uma única vez durante toda a vida. Contudo, em 2012, uma pessoa conseguiu cancelar o documento e mudar os dígitos após uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal.

Houve autorização para que a mudança ocorresse porque constatou-se fraude. Na ocasião, portanto, a Justiça considerou que não há nenhuma lei que proíba a emissão de um novo documento e que é importante preservar a dignidade da pessoa.

Imagem: rafapress / shutterstock.com