Alerta URGENTE sobre o seu CPF; entenda o que aconteceu
Composto por nove dígitos base e dois verificadores, o CPF acompanha a pessoa durante toda a vida. Saiba mais sobre o seu cadastro!
Não é recomendado expor dados pessoais, uma vez que há risco de golpes financeiros, fraudes, entre outros tipos de crimes. O CPF, por exemplo, é um dos documentos que as pessoas precisam preservar. Sua sequência de 11 dígitos permite a contratação de cartões, inscrição em programas, entre outros.
No entanto, embora entre na lista de documentos que não devem ser expostos, o CPF traz um indício que escancara a região onde o titular mora. É isso mesmo: um detalhe específico entre os onze dígitos (9 números e 2 verificadores) indica onde o cidadão realizou a emissão.
Entenda o detalhe no CPF
Conforme exposto acima, o CPF possui por onze dígitos, sendo que nove são os números base e os outros dois últimos, de verificadores. Atualmente, dividida em 10 regiões físicas para fins administrativos, é a Receita Federal o órgão administrador do cadastro.
Quem tem acesso ao documento pode saber onde o titular realizou a emissão ao analisar com maior atenção, entre os números, o nono dígito (0 a 9). É ele que corresponde ao endereço informado no primeiro cadastro realizado. A seguir, confira a divisão.
- 1: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins;
- 2: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima;
- 3: Ceará, Maranhão e Piauí;
- 4: Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte;
- 5: Bahia e Sergipe;
- 6: Minas Gerais;
- 7: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
- 8: São Paulo;
- 9: Paraná e Santa Catarina;
- 0: Rio Grande do Sul.
Alteração do número do documento
De acordo com a Receita, não é possível trocar o número do CPF, já que só é possível emiti-lo uma única vez durante toda a vida. Contudo, em 2012, uma pessoa conseguiu cancelar o documento e mudar os dígitos após uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal.
Houve autorização para que a mudança ocorresse porque constatou-se fraude. Na ocasião, portanto, a Justiça considerou que não há nenhuma lei que proíba a emissão de um novo documento e que é importante preservar a dignidade da pessoa.
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