Uma decisão liminar da 4ª Vara Cível de Goiânia, proferida nesta quarta-feira (8), obriga a Amazon a suspender imediatamente a exibição de anúncios publicitários no serviço Prime Video para assinantes antigos, ou seja, aqueles que contrataram o serviço antes da inclusão das propagandas em abril de 2024.
A medida atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que acusa a empresa de violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Mudança unilateral no contrato e “venda casada”

Publicidade imposta e cobrança adicional
A principal crítica do MPGO refere-se à mudança imposta pela Amazon sem consulta prévia aos consumidores. Desde abril, o Prime Video passou a exibir anúncios durante a exibição de filmes e séries, algo que não fazia parte do contrato original dos usuários antigos. Para assistir ao conteúdo sem interrupções, os assinantes passaram a ser cobrados com uma taxa extra de R$ 10 mensais.
A promotoria argumenta que essa prática se configura como “venda casada disfarçada”, já que o consumidor é forçado a pagar mais por um serviço que já havia contratado sem tais restrições. O juiz responsável acatou esse entendimento e apontou que a Amazon promoveu uma deterioração do serviço contratado, sem oferecer alternativas viáveis e sem respeitar os direitos básicos do consumidor.
“Não é razoável impor, de forma unilateral, uma piora significativa no serviço contratado, sob pena de comprometer a confiança no mercado digital”, destaca a petição inicial do MPGO.
Decisão judicial protege antigos assinantes
Manutenção do serviço sem anúncios pelo valor original
Na sentença, o Tribunal de Justiça de Goiás determina que a Amazon mantenha o serviço Prime Video para os usuários antigos exatamente nas condições inicialmente acordadas, ou seja, com o valor original de R$ 19,90 mensais e sem a exibição de anúncios publicitários.
A decisão ainda obriga a empresa a interromper imediatamente a cobrança da taxa adicional de R$ 10 para acesso ao conteúdo livre de anúncios. A medida protege diretamente os consumidores que contrataram o serviço com expectativas legítimas sobre sua continuidade nas condições originais.
Falta de transparência e direito à informação
Detalhes sobre os anúncios não foram esclarecidos
Outro ponto levantado pelo MPGO e aceito pela Justiça foi a falta de transparência por parte da Amazon. A empresa não teria informado adequadamente aos usuários sobre a quantidade, duração ou frequência das inserções publicitárias. Essa omissão comprometeu a compreensão do consumidor sobre o novo formato do serviço, caracterizando infração ao dever de clareza previsto no CDC.
Obrigações adicionais impostas à empresa
A sentença ainda impõe à Amazon a obrigação de reformular os contratos atuais para incluir detalhes explícitos sobre o volume e o formato das propagandas exibidas. Além disso, os novos usuários do Prime Video terão o direito de rescindir o contrato sem multas ou penalidades, caso discordem das novas regras impostas pela plataforma.
Canais de atendimento e penalidades
Amazon deverá criar canais exclusivos para consumidores prejudicados
Para garantir que os usuários afetados sejam devidamente informados, o juiz determinou que a Amazon estabeleça canais exclusivos de atendimento, voltados ao esclarecimento de dúvidas, solicitação de reembolso e demais direitos previstos em lei.
Caso a empresa descumpra qualquer uma das obrigações determinadas na liminar, poderá ser multada em R$ 50 mil por dia, com teto de R$ 3 milhões.
Repercussão da decisão e próximos passos

Empresa pode recorrer
A decisão proferida pela Justiça goiana tem caráter liminar, ou seja, é provisória e ainda pode ser revertida após o julgamento final do processo. A Amazon, até o momento, não se manifestou oficialmente sobre a medida judicial, mas tem prazo legal para apresentar recurso.
A expectativa é de que a empresa apresente uma defesa técnica nas próximas semanas, podendo questionar a interpretação jurídica do MPGO e do TJGO, ou propor alternativas de adequação.
Proteção à boa-fé contratual
O Ministério Público ressalta que a medida tem como objetivo resguardar a boa-fé e o equilíbrio nas relações de consumo. Para a promotoria, práticas que deterioram a qualidade do serviço contratado sem consentimento prévio colocam em risco a confiança do público em plataformas digitais.
A decisão do TJGO poderá influenciar o entendimento de tribunais em outros estados e abrir precedente para novas ações judiciais similares, especialmente se outros serviços de streaming adotarem práticas semelhantes à da Amazon.
O que esperar daqui para frente?
Tendência de maior fiscalização no setor de streaming
A decisão da Justiça goiana reflete uma tendência crescente de judicialização das relações entre consumidores e plataformas digitais, especialmente em setores que operam com contratos contínuos e alterações unilaterais.
Especialistas em direito do consumidor alertam que empresas do ramo de tecnologia devem redobrar a atenção à transparência contratual e ao respeito aos direitos dos usuários. A imposição de publicidade em serviços já contratados, sem uma alternativa justa, poderá ser considerada abusiva pela Justiça.
Imagem: Reprodução/Divulgação
