A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, no dia 1º de agosto, uma nova versão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. A principal novidade é a responsabilização solidária das plataformas de marketplace pela venda de produtos não homologados ou clandestinos.
A decisão, que marca uma mudança significativa no papel das plataformas digitais, considera que essas empresas não funcionam apenas como “vitrines virtuais”, mas integram ativamente a cadeia de comercialização e, portanto, devem zelar pela legalidade dos produtos oferecidos.
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Base jurídica e apoio institucional

Entendimento jurídico e respaldo do STF
A nova resolução se fundamenta em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto foi relatado pelo conselheiro Alexandre Freire e aprovado por meio de circuito deliberativo no Conselho Diretor da Anatel. A agência reconhece que, ao intermediar vendas e controlar aspectos da transação, os marketplaces assumem papel de fornecedores nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Marketplace deve garantir transparência e segurança
Obrigação de exibir o código de homologação
Entre as novas exigências, destaca-se a obrigatoriedade de que os marketplaces divulguem, de forma visível, o código de homologação da Anatel nos anúncios dos produtos.
Fiscalização da regularidade dos itens ofertados
As plataformas deverão verificar, previamente, a regularidade dos equipamentos antes de disponibilizá-los à venda. Essa exigência busca evitar que produtos piratas, não testados ou potencialmente inseguros circulem no mercado nacional.
Ruptura com o Marco Civil da Internet
Abandono da tese de neutralidade de plataforma
A Anatel afasta definitivamente o argumento de que o Marco Civil da Internet blindaria os marketplaces de sanções administrativas por atos de terceiros.
A nova regulamentação interpreta que, ao mediar a transação comercial e influenciar o processo de venda, essas empresas deixam de ser apenas intermediadoras e passam a ser corresponsáveis pelas ofertas ilegais.
Essa nova abordagem se alinha à jurisprudência recente e visa reforçar a proteção do consumidor diante da crescente digitalização do comércio.
Produtos recondicionados ganham espaço na regulamentação
Inclusão digital e sustentabilidade
Outra inovação do regulamento é a possibilidade de homologação de produtos recondicionados ou reformados, desde que destinados a programas de políticas públicas.
Até então, a homologação era limitada, com o intuito de impedir o uso do Brasil como destino final de tecnologias obsoletas. No entanto, a Anatel reconheceu o potencial desses equipamentos para inclusão digital, redução de lixo eletrônico e apoio a ações sustentáveis.
Exigência de critérios técnicos
A homologação de equipamentos recondicionados será permitida somente se forem submetidos a procedimentos operacionais específicos e critérios técnicos rígidos.
Essas normas serão detalhadas em atos normativos complementares, que contarão com participação da sociedade civil e do setor produtivo.
Regulação inédita de data centers no Brasil

Data centers passam a ser catalogados
Pela primeira vez, a Anatel estabeleceu diretrizes claras para a avaliação da conformidade de data centers utilizados pelas operadoras de telecomunicações.
Essas estruturas serão catalogadas, classificadas e fiscalizadas pela agência reguladora. O objetivo é garantir que apenas data centers com padrões elevados de segurança, resiliência e sustentabilidade integrem a infraestrutura nacional de telecomunicações.
Requisitos de operação
Antes de entrarem em operação, os data centers deverão comprovar conformidade com critérios como:
- Segurança física e cibernética
- Eficiência energética
- Sustentabilidade ambiental
- Resiliência operacional
O procedimento operacional será publicado em até 240 dias após a entrada em vigor da norma. Já os data centers atualmente em funcionamento terão um prazo de três anos para se adequarem às exigências.
Anatel busca equilíbrio entre inovação e proteção
Objetivos estratégicos da nova resolução
Segundo o conselheiro Alexandre Freire, relator da proposta, a atualização do regulamento busca um ponto de equilíbrio entre:
- Estímulo à inovação e modernização tecnológica
- Combate à pirataria e ao comércio ilegal
- Fortalecimento da proteção ao consumidor
- Fomento à sustentabilidade e à economia circular
O regulamento está alinhado às melhores práticas internacionais e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Impactos para os marketplaces e o consumidor final
Dever de vigilância
Com a nova resolução, empresas como Mercado Livre, Amazon, Shopee e outras que atuam como marketplaces no Brasil passam a ter o dever de vigilância sobre os produtos ofertados por terceiros.
Potenciais sanções
Caso as plataformas descumpram as novas regras, estarão sujeitas a sanções administrativas, inclusive multas, interdições e outras penalidades previstas na legislação regulatória e no Código de Defesa do Consumidor.
Proteção ampliada ao consumidor
Para os consumidores, a nova regulamentação representa um avanço importante em termos de segurança e transparência, especialmente na compra de produtos eletrônicos e de telecomunicações.
Próximos passos e regulamentações complementares

Atos normativos e participação pública
A nova norma já está em vigor, mas a Anatel deverá publicar, nos próximos meses, atos complementares que definirão os procedimentos técnicos e operacionais específicos para:
- Homologação de produtos recondicionados
- Avaliação de conformidade de data centers
- Fiscalização de marketplaces
A agência também deverá promover consultas públicas para garantir participação social no processo regulatório.
Conclusão
A nova regulamentação da Anatel representa um marco importante no combate à comercialização de produtos clandestinos e na modernização do setor de telecomunicações no Brasil.
Ao atribuir responsabilidade direta aos marketplaces e abrir espaço para o aproveitamento de produtos recondicionados, a agência sinaliza uma mudança de postura: mais ativa, mais protetiva e mais atenta aos desafios tecnológicos e sociais da atualidade.
As novas exigências devem trazer impactos significativos para o setor varejista digital, que precisará se adaptar rapidamente para evitar sanções e garantir a legalidade de suas operações.
Enquanto isso, o consumidor ganha em segurança, qualidade e transparência, em um ambiente de compras online que começa a ser tratado com o mesmo rigor dos canais físicos.
