Em 2020, durante o governo de Jair Messias Bolsonaro (PL), foi sancionada uma lei no saneamento básico. Com a recente aprovação da lei pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o cidadão pode ser cobrado diante da prestação de serviço de coleta de lixo da prefeitura.
A norma foi aprovada dia 08 de outubro de 2022 e passará a valer a partir do momento em que for publicada no Diário Oficial da União.
Algumas prefeituras já possuem esse tipo de taxa ou tarifa, mesmo não antes havendo uma legislação para tal. A Agência Nacional de Águas (ANA) tem como objetivo promover a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico.
Como essa taxa será cobrada?
A cobrança da taxa ou tarifa pelo manejo de resíduos sólidos urbanos, isto é, a coleta de lixo, poderá ser feita através do carnê ou guia de IPTU, pela conta de água ou conta de luz, ou mesmo, poderá ter uma fatura específica.
A Aneel regulamentou como serão as cobranças feitas através da conta de luz para as prefeituras que optarem por essa maneira de cobrar a tarifa ou taxa do manejo de resíduos sólidos urbanos.
Em sua norma, a Aneel afirma que a cobrança através da conta de luz será opcional para as fornecedoras de energia. Caso estas não realizem as cobranças, o município precisará de uma outra alternativa para receber a taxa ou tarifa.
Nos casos em que a fornecedora de energia optar por fazer a cobrança da coleta de lixo através de suas faturas, não será necessária anuência prévia do consumidor, visto que o tributo está respaldado pela lei do saneamento básico.
Cada município irá informar o valor que será cobrado a cada contribuinte, para isto, ela deverá seguir as instruções da Agência Nacional de Água (ANA).
Aquelas distribuidoras que optarem por fazer a cobrança do serviço de coleta de lixo em suas faturas, receberão 1% do valor total arrecadado com a taxa ou tarifa como uma contrapartida. É importante observar também que 60% desse valor total arrecadado será destinado à modicidade tarifária.
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