Em 2020, durante o governo de Jair Messias Bolsonaro (PL), foi sancionada uma lei no saneamento básico. Com a recente aprovação da lei pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o cidadão pode ser cobrado diante da prestação de serviço de coleta de lixo da prefeitura.
Aneel aprova norma que permite cobrança do serviço de coleta de lixo na conta de Luz
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu algumas normas na lei do saneamento básico sancionada em 2020. Saiba quais são.
A norma foi aprovada dia 08 de outubro de 2022 e passará a valer a partir do momento em que for publicada no Diário Oficial da União.
Algumas prefeituras já possuem esse tipo de taxa ou tarifa, mesmo não antes havendo uma legislação para tal. A Agência Nacional de Águas (ANA) tem como objetivo promover a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico.
Como essa taxa será cobrada?
A cobrança da taxa ou tarifa pelo manejo de resíduos sólidos urbanos, isto é, a coleta de lixo, poderá ser feita através do carnê ou guia de IPTU, pela conta de água ou conta de luz, ou mesmo, poderá ter uma fatura específica.
A Aneel regulamentou como serão as cobranças feitas através da conta de luz para as prefeituras que optarem por essa maneira de cobrar a tarifa ou taxa do manejo de resíduos sólidos urbanos.
Em sua norma, a Aneel afirma que a cobrança através da conta de luz será opcional para as fornecedoras de energia. Caso estas não realizem as cobranças, o município precisará de uma outra alternativa para receber a taxa ou tarifa.
Nos casos em que a fornecedora de energia optar por fazer a cobrança da coleta de lixo através de suas faturas, não será necessária anuência prévia do consumidor, visto que o tributo está respaldado pela lei do saneamento básico.
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Cada município irá informar o valor que será cobrado a cada contribuinte, para isto, ela deverá seguir as instruções da Agência Nacional de Água (ANA).
Aquelas distribuidoras que optarem por fazer a cobrança do serviço de coleta de lixo em suas faturas, receberão 1% do valor total arrecadado com a taxa ou tarifa como uma contrapartida. É importante observar também que 60% desse valor total arrecadado será destinado à modicidade tarifária.
Imagem: TanitJuno/shutterstock.com
