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Animais de estimação podem ficar com a herança do dono?

Animais de estimação podem ser herdeiros da fortuna de seus donos? Descubra todos os detalhes sobre o assunto!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Cachorro deitado com óculos escuros no focinho e com notas cem reais em baixo de suas patas

É cada vez mais comum encontrar relatos de pessoas que consideram animais de estimação como membros da família. Eles têm ganhado espaço no mundo jurídico, principalmente em casos de divórcio. Mas será que é possível deixar herança para os bichinhos?

De acordo com a advogada especializada em Direito da Família, Marilia Golfieri Angella, algumas leis podem abarcar necessidades que envolvem animais de estimação, mas é necessário avaliar cada caso de maneira particular. A seguir, descubra mais detalhes sobre o assunto.

Herança para animais de estimação: descubra se isso é possível

Entre os casos judiciais envolvendo animais de estimação mais comuns estão os divórcios, quando é preciso determinar a divisão sobre os cuidados envolvendo o animal que possui mais de um tutor. Porém, quando o assunto é herança, a advogada especialista em Direito da Família explica que não é possível que um animal, de fato, se torne dono de fortuna deixada por falecido.

“Contudo, havendo respeito, compreensão e amor, nos parece claro que o pet da família será zelado e cuidado por aqueles que ficam representando uma parte do ente querido que se vai”, complementa Marilia.

Portanto, quando o assunto é herança, é necessário, primeiramente, avaliar se há outros possíveis herdeiros prioritários, como pais, filhos, companheiro ou cônjuge. Caso não haja, é possível indicar apenas aquele que deve tornar-se tutor do animal de estimação. Ou seja, no Brasil, é necessário que seja uma Pessoa Física ou Jurídica para herdar a fortuna do falecido.

Tutor para pets

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Caso haja especificado no testamento, uma pessoa ou mais que devam ficar como tutora do animal de estimação do falecido, o bem-estar, conforto, veterinário confiável e local de moradia do animal passa a ser responsabilidade dessa pessoa. Quando o pet morrer, a herança, portanto, passa a ser do tutor nomeado.

“Por incrível que pareça, o Código Civil não foi atualizado nesse sentido e o animal continua tendo, para a lei, o mesmo valor que uma cadeira”, explica a advogada animalista e presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP, Maíra Pereira Vélez, sobre as leis para pets herdeiros no Brasil.

Imagem: Wirestock Creators / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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