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Antigo PIS/Pasep volta a pagar novo lote; veja quem pode ter valores a receber

Avatar de Bruna Cassana Machado Bruna Cassana Machado · · 7 min de leitura
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Quem trabalhou há décadas pode ter um valor do antigo fundo PIS/Pasep ainda disponível. Nesta sexta-feira, 25 de setembro, está previsto o pagamento de mais um lote de ressarcimentos. A data, porém, não vale para todo trabalhador que possui saldo: ela se aplica aos pedidos feitos até 31 de agosto de 2026, desde que tenham sido aprovados.

O dinheiro pertence a pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidoras públicas entre 1971 e 1988 e não sacaram suas cotas. Se o titular morreu, seus beneficiários legais também podem solicitar o valor. A consulta é gratuita e pode ser feita antes de qualquer pedido.

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Quem recebe o antigo PIS/Pasep em 25 de setembro?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O lote de 25 de setembro reúne solicitações apresentadas até 31 de agosto de 2026 e deferidas, ou seja, aprovadas após análise. Ter trabalhado no período exigido não basta para receber automaticamente nesta sexta: é preciso haver saldo, solicitar o ressarcimento e ter o pedido autorizado.

A Caixa recebe as solicitações e as encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável por avaliar e autorizar o pagamento. Depois da autorização, a Caixa faz o crédito. O interessado pode acompanhar o resultado pelo aplicativo FGTS ou em uma agência do banco.

Quando serão pagos os próximos lotes?

O calendário oficial organiza os créditos conforme o mês em que o ressarcimento foi solicitado:

Pedido apresentado atéData prevista para o crédito
31 de agosto de 202625 de setembro de 2026
30 de setembro de 202626 de outubro de 2026
31 de outubro de 202625 de novembro de 2026
30 de novembro de 202628 de dezembro de 2026
31 de dezembro de 2026Janeiro de 2027

Assim, quem fizer o pedido até 30 de setembro entra no calendário com pagamento previsto para 26 de outubro, caso a solicitação seja aprovada. A Caixa ressalta que o crédito depende da disponibilidade de recursos no orçamento federal. Se não houver verba suficiente no ano do pedido, o pagamento poderá ocorrer no ano seguinte, com correção.

O que são as cotas do antigo PIS/Pasep?

As cotas são valores vinculados ao antigo Fundo PIS/Pasep, formado para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos no período de 1971 a 1988. Parte desses recursos não foi sacada pelos titulares. Posteriormente, os saldos remanescentes foram transferidos ao Tesouro Nacional, mas o direito de solicitar o ressarcimento foi mantido.

Essa é a principal distinção para quem vê a notícia e pensa no PIS/Pasep recebido todos os anos: as cotas antigas não são o abono salarial atual. Uma pessoa que começou a trabalhar depois de 1988, por exemplo, pode ter direito ao abono salarial se preencher suas regras, mas não às cotas daquele antigo fundo apenas por possuir número do PIS.

Também não existe uma parcela igual para todos. O primeiro passo é verificar se há saldo associado ao trabalhador. A consulta mostra a situação individual e orienta sobre a solicitação.

Como saber se há dinheiro esquecido?

O Ministério da Fazenda disponibiliza o Repis Cidadão para consultar as cotas. No sistema, o titular entra com sua conta gov.br e visualiza a informação sobre eventual valor a ressarcir. O acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro.

A Caixa também informa que o próprio titular pode consultar pelo aplicativo FGTS. Outra opção é procurar uma agência da Caixa, disponível para atendimento ao titular ou ao beneficiário legal.

Como um herdeiro faz a consulta?

No Repis Cidadão, o interessado deve entrar com sua própria conta gov.br e informar o número de inscrição PIS/Pasep da pessoa falecida. Não é necessário tentar acessar ou criar uma conta em nome do trabalhador morto. Se houver saldo, o sistema apresenta orientações para dar continuidade ao processo.

Como pedir o ressarcimento?

Encontrar um saldo na consulta não conclui o processo. A solicitação pode ser apresentada pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa. O serviço é gratuito.

O titular deve ter um documento oficial de identificação. No caso de trabalhador falecido, o beneficiário legal precisa apresentar também documentação que comprove seu direito ao valor. A Caixa aceita, conforme a situação, documentos como certidão com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte, carta de concessão da pensão acompanhada da relação de beneficiários, declaração emitida pelo órgão pagador ou documentação judicial ou de cartório relativa aos herdeiros.

Antes de ir à agência, vale conferir qual documento corresponde ao caso da família. A carta de concessão obtida pelo Meu INSS, por exemplo, deve atender às exigências de autenticidade e prazo de emissão informadas pela Caixa. Isso evita uma viagem sem a documentação necessária.

Onde o dinheiro será depositado?

O ressarcimento é pago exclusivamente em conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou Conta Digital no banco pode receber o crédito nela. Para quem não tem uma dessas contas, a Caixa informa que abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custo adicional. A movimentação das contas digitais pode ser feita pelo Caixa Tem.

Portanto, não é necessário já ser cliente da Caixa para solicitar o dinheiro. A frase “pagamento somente para clientes do banco” pode causar confusão: o que a regra exige é que o crédito ocorra em uma conta individual da Caixa, que poderá ser aberta automaticamente para o beneficiário.

Pedi o ressarcimento, mas não recebi. O que verificar?

Comece pela data do pedido. Uma solicitação feita em setembro não pertence ao lote de 25 de setembro; seu crédito está previsto para 26 de outubro, se for aprovada. Depois, consulte no aplicativo FGTS ou em uma agência se houve deferimento ou indeferimento.

Também é preciso considerar a ressalva orçamentária informada pela Caixa. Se o pedido estiver aprovado, mas o pagamento não aparecer na data prevista, acompanhe a situação pelos canais oficiais antes de concluir que perdeu o direito ou de atender mensagens oferecendo uma suposta “liberação imediata”. O ressarcimento é gratuito.

Para quem ainda não consultou o saldo, o caminho é começar pelo Repis Cidadão, pelo aplicativo FGTS ou por uma agência da Caixa. Já quem apresentou o pedido até 31 de agosto deve verificar a aprovação e a conta de crédito correspondente ao lote desta sexta-feira.

Perguntas frequentes

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Quem trabalhou depois de 1988 pode receber esse lote?

Este ressarcimento se refere às cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, destinadas a quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e ainda tinha saldo não sacado. O abono salarial atual é outro benefício.

É preciso ter conta na Caixa para pedir o dinheiro?

Não. Se o beneficiário não tiver conta individual na Caixa, o banco poderá abrir automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custo adicional, para receber o pagamento.

Consultar o saldo já garante o pagamento?

Não. Se houver saldo, o interessado ainda precisa solicitar o ressarcimento pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. O pedido passa por análise antes do crédito.

Os herdeiros podem receber as cotas?

Sim. Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais podem consultar e solicitar o ressarcimento. Será necessário apresentar documento de identificação e comprovação do direito ao saque.

Até quando é possível solicitar o ressarcimento?

A orientação oficial informa que o interessado tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à União após o encerramento das contas. Como se trata de um prazo relevante para cada caso, o mais seguro é consultar a situação e iniciar o pedido sem adiar a providência.

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