Empresas que insistem em contratar ou subcontratar transporte rodoviário de cargas por valores inferiores ao piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passaram a enfrentar uma fiscalização mais rigorosa.
A agência iniciou os procedimentos para aplicar suspensões cautelares do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência. A medida foi anunciada em 16 de setembro de 2026 e será aplicada após análise individual das situações identificadas.
A mudança faz parte de um conjunto de medidas que aumentou o controle sobre os fretes no país e tornou o registro eletrônico das operações mais abrangente.
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Como funciona a nova suspensão do RNTRC
Segundo a ANTT, empresas que acumularem mais de quatro autuações em datas diferentes dentro de seis meses poderão ser alvo da suspensão cautelar quando houver risco concreto de continuidade das irregularidades, prejuízo à fiscalização ou comprometimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Antes da aplicação da medida, a empresa é formalmente notificada e seu caso passa por análise individual.
Quando determinada, a suspensão é publicada no Diário Oficial da União e começa a produzir efeitos 72 horas depois da publicação. O período pode variar de cinco a 30 dias, conforme os critérios estabelecidos para a medida.
Na prática, o transportador com RNTRC suspenso fica impedido de exercer regularmente a atividade de transporte remunerado enquanto durar a restrição.
O que mudou no controle dos fretes em 2026
Uma das principais alterações foi a ampliação da utilização do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Desde 24 de maio de 2026, com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.078/2026, o CIOT passou a ser obrigatório em todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente de o contratado ser Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) ou Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
O código também deve ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). A integração aumenta a capacidade de rastrear a operação desde sua contratação e permite que diferentes órgãos públicos cruzem informações.
A Lei nº 15.485/2026 consolidou essas mudanças e estabeleceu novos mecanismos para reforçar o cumprimento do piso mínimo.
Frete abaixo do piso pode ser bloqueado
A fiscalização também passou a atuar antes mesmo de a operação irregular ser efetivamente realizada.
Nas operações de carga lotação, o sistema não permite a geração do CIOT quando o valor informado está abaixo do piso mínimo correspondente. A regra está em vigor desde maio de 2026.
Isso representa uma mudança importante em relação a um modelo baseado apenas na fiscalização posterior. Em vez de depender exclusivamente de uma abordagem na estrada ou de uma auditoria posterior, o sistema pode impedir o cadastramento de determinadas operações na origem.
O objetivo é reduzir a possibilidade de contratação de fretes abaixo do valor mínimo previsto na regulamentação.
O piso mínimo não é um preço máximo
Um ponto que pode gerar confusão é a diferença entre piso e preço obrigatório.
A ANTT esclarece que a legislação não estabelece um teto para o valor do frete. Nas operações abrangidas pela política, o valor contratado não pode ficar abaixo do piso mínimo aplicável, mas pode ser negociado acima desse patamar.
Os valores dos pisos são calculados conforme características da operação, incluindo tipo de carga, distância, número de eixos e outros componentes previstos na metodologia regulatória.
Em julho de 2026, a agência atualizou os coeficientes dos pisos considerando, entre outros fatores, a variação de 3,54% do IPCA acumulada entre dezembro de 2025 e maio de 2026 e o preço de referência do diesel S10, estabelecido em R$ 6,97.
Quais são as penalidades para empresas reincidentes
A suspensão cautelar não substitui o processo administrativo que apura a infração.
A legislação também prevê consequências mais severas para quem reincide no descumprimento das regras. Após decisão administrativa definitiva, uma nova suspensão pode chegar a 45 dias. Em caso de nova reincidência dentro do período previsto na legislação, o RNTRC pode ser cancelado e o transportador ficar impedido de atuar por até dois anos.
Para contratantes que insistirem em contratar transporte abaixo do piso, a Lei nº 15.485/2026 também estabeleceu multa majorada de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões nos casos caracterizados como reincidência, conforme a regulamentação aplicável.
Portanto, o risco financeiro não está restrito à empresa que efetivamente realiza o transporte. O contratante que estabelece ou aceita condições incompatíveis com o piso também pode ser responsabilizado.
Quem não está sujeito ao piso mínimo

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas não se aplica a qualquer movimentação de mercadorias.
Segundo a ANTT, a regra é destinada ao transporte rodoviário remunerado de cargas prestado por conta de terceiros. O transporte de carga própria, quando o proprietário da mercadoria utiliza veículo de sua propriedade ou posse para transportar seus próprios produtos, não se enquadra nessa política.
Também há tratamento específico para o Transportador Autônomo de Cargas. A ANTT informou que as medidas de suspensão e cancelamento relacionadas ao descumprimento reiterado do piso não se aplicam ao TAC quando ele atua exclusivamente como contratado.
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