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Após decisão na Justiça, dona de casa receberá aposentadoria

A aposentadoria pode se tornar um processo complicado quando falamos de aposentadoria por invalidez e benefícios como auxílio-doença.

Karolaine SalgadoPor Karolaine Salgado2 min de leitura
Mulher mais velha segurando nas mãos um papel e lendo

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador e, apesar de ser desejada por muitos, nem sempre é concedida com facilidade. Além disso, pode se tornar um processo complicado quando falamos de aposentadoria por invalidez e até de benefícios como auxílio-doença.

Esse foi o caso de uma idosa que solicitou ao INSS o benefício de auxílio-doença, mas teve o direito negado. A mulher ainda assim não desistiu e resolveu recorrer à Justiça, que apenas em segunda instância reconheceu o direito da dona de casa. Entenda o caso.

Dona de casa com o auxílio-doença negado

O caso da idosa que teve seu pedido de auxílio-doença negado mesmo com laudo médico repercutiu após a mesma chegar até a segunda instância na Justiça para que tivesse direito ao benefício.

A mulher trabalhava como empregada doméstica, além de ser dona de casa. Dessa forma, adquiriu um problema nas costas devido ao esforço que fazia em seu trabalho. Em razão disso, solicitou o benefício do auxílio-doença, pois não tinha condições de continuar trabalhando e necessitava que existisse uma remuneração mesmo afastada da ocupação.

A dona de casa fez a perícia para verificar se o problema nas costas era verídico, porém o INSS negou o pedido, alegando que o mesmo não a impedia de realizar a atividade. Após isso, ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRF) para que encontrasse uma resolução.

Resolução do caso na Justiça

Apenas quando o caso chegou à segunda instância (pois foi negado em primeira) teve resolução e aprovação. Quem concedeu a sentença foi o juiz Hermes da Conceição (TRF da 4º região), que concluiu que a idosa foi duplamente lesada, tanto pela doença, quanto pelo pedido negado por parte do INSS.  

Dessa forma, o juiz disponibilizou não somente o auxílio-doença, como também o direito de aposentadoria por invalidez, concedendo, assim, uma remuneração para a idosa que está incapaz de exercer sua função.

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Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são direitos de todo trabalhador e contribuinte do INSS. Essa contribuição é feita de forma automática para trabalhadores no regime CLT e através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para MEIs. O mesmo é concedido em casos em que o segurado adquire uma doença que o impossibilita de exercer atividade remunerada.

Imagem: Ground Picture/shutterstock.com

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Karolaine Salgado

Autor

Karolaine Salgado

Estudante de Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho, Redatora no Seu Crédito Digital, escritora e poetisa.

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