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Após ser apelidado de ‘pirata’, trabalhador vai ter que ser indenizado no RS; entenda!

Trabalhador com deficiência visual entrou com uma ação contra seu antigo trabalho por se sentir estigmatizado. Saiba mais!

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
Imagem de um malhete cor de madeira

Um funcionário com deficiência visual de Rio Grande, zona sul do Rio Grande do Sul, foi indenizado em R$ 2 mil pelo dano emocional sofrido após ser chamado de “pirata” por colegas. O deficiente visual afirmou que seus superiores nunca tentaram remediar o problema.

O TRT4 não informou o nome do trabalhador nem da empresa que atua no ramo alimentício. Ambas as partes podem permanecer na decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede em Porto Alegre, capital do estado, se tornou pública na última quarta-feira (30), confirmando vitória do trabalhador em sua representação.

História da indenização

O funcionário afirmou que havia trabalhado na empresa entre 2018 e 2020. No período, teria sido chamado pelo apelido de “pirata” pelos colegas, isso se referia à sua deficiência visual. O homem disse que o apelido foi mencionado até em conversas de rádio. 

Então, o deficiente visual entrou com uma ação, em que alegou que o apelido lhe era ofensivo e causava estigma. Ele não se sentia a vontade com os colegas de trabalho e achou melhor fazer alguma coisa.

No entanto, a juíza Simone Maria Nunes votou pela rejeição da indenização. Em seu argumento, ela sustentou que a prova testemunhal não era suficientemente forte, e que o trabalhador manteve um relacionamento positivo com seus colegas de trabalho.

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Porém, foi comprovada a lesão aos direitos da personalidade do trabalhador. A decisão foi tomada pela juíza Maria Cristina Schaan Ferreira, que votou a favor da indenização do trabalhador, entendendo que houve, sim, lesão de personalidade. Segundo a desembargadora:

“A circunstância admitida pelo autor, no sentido de que tinha um bom relacionamento com os colegas não é suficiente a desfigurar o dano experimentado pelo uso indevido de sua deficiência física como forma de identificá-lo (em lugar do uso do nome próprio) nas dependências da empresa”.

Imagem: Arek Socha / pixabay.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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