Um funcionário com deficiência visual de Rio Grande, zona sul do Rio Grande do Sul, foi indenizado em R$ 2 mil pelo dano emocional sofrido após ser chamado de “pirata” por colegas. O deficiente visual afirmou que seus superiores nunca tentaram remediar o problema.
Após ser apelidado de ‘pirata’, trabalhador vai ter que ser indenizado no RS; entenda!
Trabalhador com deficiência visual entrou com uma ação contra seu antigo trabalho por se sentir estigmatizado. Saiba mais!
O TRT4 não informou o nome do trabalhador nem da empresa que atua no ramo alimentício. Ambas as partes podem permanecer na decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com sede em Porto Alegre, capital do estado, se tornou pública na última quarta-feira (30), confirmando vitória do trabalhador em sua representação.
História da indenização
O funcionário afirmou que havia trabalhado na empresa entre 2018 e 2020. No período, teria sido chamado pelo apelido de “pirata” pelos colegas, isso se referia à sua deficiência visual. O homem disse que o apelido foi mencionado até em conversas de rádio.
Então, o deficiente visual entrou com uma ação, em que alegou que o apelido lhe era ofensivo e causava estigma. Ele não se sentia a vontade com os colegas de trabalho e achou melhor fazer alguma coisa.
No entanto, a juíza Simone Maria Nunes votou pela rejeição da indenização. Em seu argumento, ela sustentou que a prova testemunhal não era suficientemente forte, e que o trabalhador manteve um relacionamento positivo com seus colegas de trabalho.
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Porém, foi comprovada a lesão aos direitos da personalidade do trabalhador. A decisão foi tomada pela juíza Maria Cristina Schaan Ferreira, que votou a favor da indenização do trabalhador, entendendo que houve, sim, lesão de personalidade. Segundo a desembargadora:
“A circunstância admitida pelo autor, no sentido de que tinha um bom relacionamento com os colegas não é suficiente a desfigurar o dano experimentado pelo uso indevido de sua deficiência física como forma de identificá-lo (em lugar do uso do nome próprio) nas dependências da empresa”.
Imagem: Arek Socha / pixabay.com
